1 – Pagamento da GDACT aos aposentados – A ação judicial interposta pela ASFOC visou assegurar a isonomia entre ativos e aposentados no que tange à percepção e incorporação da GDACT disciplinada pela MP nº 2.048/00. Em grau de recurso, a sentença de 1º Grau (que denegara a segurança) foi reformada pelo Tribunal, nos termos do acórdão proferido pela 1ª Turma do TRF. Nesse momento, a Presidência entendeu que a decisão do Tribunal permitia que fossem estendidos aos aposentados os benefícios da GDACT nos mesmos percentuais percebidos pelos ativos e sem limitação temporal. Contudo, em 08/08/2006, durante a fase de execução, a Juíza Federal Dra. Stelly Gomes Leal da Cruz Pacheco, substituta do Titular da 1ª VF/RJ, proferiu decisão na qual ficaram estabelecidos limites à extensão da GDACT aos aposentados.
Providências adotadas: face ao conteúdo da decisão acima mencionada, a Procuradoria Federal da Fiocruz encaminhou à Procuradoria Regional Federal-PRF solicitação de análise da força executória da decisão, com vistas à elaboração e pagamento dos valores devidos. A Procuradoria Regional Federal-PRF procedeu ao exame solicitado, tendo encaminhado manifestação em que reiterou a limitação temporal a 2004, bem ainda informando que não mais caberia interposição de recurso.
No dia 04 de janeiro de 2007, a Fiocruz no cumprimento de suas atribuições e competência, encaminhou a PRF as planilhas de cálculo relativas ao período definido na decisão judicial.
Em reunião realizada com a ASFOC, na data de 22 de maio de 2007, acordaram os presentes que, previamente à homologação dos cálculos pelo Juízo, a ASFOC teria a possibilidade de se manifestar sobre os mesmos, impugnando-os sob o argumento da incorreta limitação temporal e, assim, eventualmente podendo conseguir de forma reflexa a revisão da planilha.
Não procede a alegação da ASFOC de que a Fiocruz “ainda não tenha efetuado o pagamento dos atrasados e a inclusão nos contracheques”, uma vez que esse procedimento só pode ser realizado após a homologação dos cálculos pelo juiz da execução.
Comentário ASFOC:
Ao contrário do que diz, infelizmente a Presidência não concordou, desde o início, “que a decisão do Tribunal permitia que fossem estendidos aos aposentados os benefícios da GDACT nos mesmos percentuais percebidos pelos ativos e sem limitação temporal”. No momento em que foi determinado o pagamento pela Justiça, a Fiocruz contra-argumentou de várias formas, com base em parecer equivocado da Procuradoria Fiocruz, suscitando a resposta da juíza substituta que vem sendo interpretada por parte da Fiocruz e da Procuradoria como uma restrição dos cálculos a 2004. Ou seja, isso só ocorreu porque a Fiocruz tentou não pagar inicialmente.
Embora saiba-se agora que a Fiocruz enviou planilhas de cálculos em janeiro de 2007, essa informação só foi prestada à Asfoc em 22/05. E a Procuradoria só encaminhou os cálculos à Justiça em abril, após mandado de busca e apreensão do processo impetrado pela Associação.
Diz a Presidência também que “Não procede a alegação da Asfoc de que a Fiocruz ainda não tenha efetuado o pagamento”. É evidente que o pagamento só vem depois de todas as etapas. Nossa crítica é contra o fato da Fiocruz ter incluído etapas desnecessárias e não ter se interessado em agilizar os procedimentos, nem informar seus passos, retardando o cumprimento da decisão judicial, que reconhece os direitos dos aposentados que tanto contribuíram para a Fiocruz.
2 – Situação do FIOSAÚDE e do FIOPREV- Crise financeira.
Considerando o panorama das novas políticas governamentais na área da saúde suplementar e da previdência para os servidores públicos, a situação do Fiosaúde/Fioprev apresenta grande complexidade.
A Fiocruz reconhece e já manifestou isto publicamente, seja aos servidores seja às instâncias federais, que houve significativo decréscimo de sua parcela de contribuição para a sustentabilidade do Fiosaúde.
Nos últimos anos, a Presidência conseguiu sucesso parcial ao obter o aumento do valor per capita de R$ 37,00 para R$ 51,00.
3 – Repasse do financeiro em atendimento ao convênio Fiocruz / Fioprev.
Por iniciativa da Presidência, foram estabelecidos mecanismos favoráveis a um convênio visando a compensação financeira do FIOSAÙDE pelos encargos que ele assumiu com relação a agravos vinculados a atividade ocupacional na ordem de 2,5 milhões. Tal iniciativa possibilita ao Fiosaúde apresentar hoje um equilíbrio operacional entre receita e despesa. Há uma parcela desse convênio, referente ao ano de 2006, que não foi repassada pela Fiocruz na época própria em função de problemas operacionais apresentados pelo Fioprev. Na tentativa de sanar esse impasse, a Fiocruz adiou o repasse até o final do ano de 2006, quando então já não havia disponibilidade orçamentária-financeira nessa rubrica. Ainda assim, para contornar esse déficit, a Presidência efetuou em 2007, repasse de recursos no importe de um milhão de reais, existindo cronograma definido para as parcelas relativas ao segundo semestre de 2007.
Resta, porém, uma questão complexa a ser equacionada e que diz respeito ao déficit acumulado pelo Fiosaúde ao longo dos anos. Essa situação foi objeto de debates e acordo no CD Fiocruz, resultando daí uma carta do Presidente na qual fica expresso o compromisso de, “(…) fazer gestões junto às instâncias ministeriais competentes, com a finalidade de pleitear a suplementação orçamentária que possibilite a Fundação concorrer, nos moldes da legislação para o equacionamento do resultado deficitário do plano”. As ações da Fiocruz refletem o compromisso de lutar pelo aumento do valor per capita, questão defendida pela Fiocruz em todas as propostas orçamentárias, muito embora ainda não tenha sido atendida essa reivindicação pelo Ministério do Planejamento.
Parte integrante do modelo que será adotado para o Plano de Saúde da Fiocruz é a criação, conforme aprovado pelo Congresso Interno, da Fundação de Assistência ao Trabalhador, que já possui CNPJ próprio e aguarda a aprovação pela ANS de seu registro junto àquela agência de regulação. A Presidência vem se empenhando para que a Fundação de Assistência esteja em pleno funcionamento até o final deste ano. Para alcançar essa meta é necessário que, além do registro da ANS, várias outras questões estejam equacionadas em seu plano diretor, como por exemplo, o seu modelo de gestão e de funcionamento, plano de trabalho, viabilidade financeira e integração das dimensões de promoção e prevenção da saúde do trabalhador.
Comentário ASFOC, questões 2 e 3:
Infelizmente, em sua resposta, a Fiocruz não nos informa como e quando vai aumentar sua participação para permitir saldar o déficit que recai inteiro na conta dos servidores.
Embora cite os mecanismos de repasse relacionados à Saúde do Trabalhador, a Fiocruz ainda está inadimplente em relação aos repasses de 2006 e à totalidade de 2007. Não explica também como os recursos reservados para este fim em 2006 foram consumidos.
Quanto aos problemas operacionais para repasse, caso existam de fato, como diz a Presidência, cabe à direção e ao CD do Fioprev, explicá-los, contestá-los ou superá-los.
Ainda sobre o déficit do Fio-Saúde, é uma pena que, passado tanto tempo, nada de concreto tenha sido resolvido. É importante o compromisso de continuar tentando, mas isso não altera o fato de que continua existindo a “responsabilidade solidária” com o déficit, expressa em documento de 9/11/05 da Presidência, emitido após embate com a Asfoc no CD Fiocruz. Todo o peso da dívida e suas correções continuam recaindo exclusivamente sobre os servidores , que têm pago aumentos anuais acima do que seria justo.
É positivo que pelo menos em um ponto a resposta da Presidência cite claramente um prazo para cumprimento de compromissos: “…Fundação de Assistência esteja em pleno funcionamento até o final deste ano”. Caso haja providências a serem tomadas pelo Fioprev, é importante que sejam efetivadas. Isto porque iremos cobrar!
4 – Ofício 509 – Secretaria de Previdência Complementar suspende benefícios.
Quanto ao plano de benefícios, há uma política de governo definindo que não haverá mais contribuição do Estado para a Previdência do servidor estatutário, o que vinha sendo feito somente pela Fiocruz e pela CAPSESP. Essa decisão traz várias conseqüências, implicando, caso seja mantida, na descontinuidade ou na remodelação do plano de previdência. Essa questão é de pleno conhecimento da ASFOC e da direção do Fioprev. Tendo em vista o bloqueio dos benefícios referentes a pecúlio e previdência complementar de cerca de 16 servidores, a Presidência fez gestões junto ao secretário, Leonardo Paixão da Secretaria de Saúde Suplementar informando que 16 servidores tiveram bloqueados seus benefícios relacionados ao pecúlio e a previdência complementar, tendo obtido como resposta tratar-se de medida cautelar o que seria discutido em reunião convocada em curto prazo com a Fioprev e a Presidência da Fiocruz. Nosso entendimento é que em discussão conjunta entre a ASFOC, o CD e o Fioprev essa quebra de expectativa de direito, seja revertida, implicando, possivelmente, em necessidade de ação judicial, por parte do Fioprev ou dos beneficiários prejudicados. Aguardamos a conclusão do parecer da assessoria do Fioprev, conforme prometido pelo seu presidente, Carlos Magno, e as orientações que serão recomendadas pela ASFOC e a UNIFOC aos seus representados.
Comentário ASFOC:
É importante frisar que a Asfoc ficou sabendo cerca de 40 dias depois e passou a insistir para que as direções da Fiocruz e do Fioprev fossem a Brasília, o que ainda não tinha acontecido, com o objetivo de resolver o assunto. O fato de tomar conhecimento da determinação não significa que a Asfoc concorde que o Fioprev possa descumprir, unilateralmente, o contrato com o servidor. As famílias que não tiverem seu direito ao pecúlio assegurado e procurarem a Asfoc serão aconselhadas a entrar na Justiça. Nós discordamos que a Presidência “fique aguardando”, sem agir política e administrativamente, à espera de ações judiciais que devem ser sempre a última opção. Resta que a Presidência esclareça também sobre a continuidade do recolhimento das contribuições nos contracheques mesmo não havendo mais o repasse, o que tem sido denunciado pelos servidores em diversas assembléias.
5 – Retirada de rubrica do Plano Bresser conforme determinado pelo acórdão TCU nº 3536/2006.
Desde a sua implantação, a concessão da rubrica do Plano Bresser vem sendo reiteradamente questionada pelos órgãos de controle. A partir de 2001, com maior ênfase, as auditorias vêm recomendando sua supressão dos contracheques. Em 2004, o Pleno do TCU determinou a suspensão do pagamento da rubrica. Dessa decisão, não cabe mais qualquer recurso. A Fiocruz, ao mesmo tempo em que reafirma, junto aos órgãos de controle, a legitimidade dessa incorporação, vem buscando alternativas que possam resolver em definitivo essa pendência. Uma estratégia utilizada para a resolução desse impasse refere-se à conformação do novo plano de cargos, que prevê para os optantes, a partir da prévia renúncia ao Bresser, a incorporação da rubrica aos vencimentos. A expectativa então era de que a totalidade de servidores fizesse a opção pelo novo plano. No entanto, tal não ocorreu de forma plena e ainda há servidores que permanecem no plano de C&T, mantendo assim, a rubrica questionada. A posição da Presidência, manifestada em diferentes oportunidades, foi de reconhecer a legitimidade do direito da não-opção ao novo plano por esses servidores, que preferiram manter o direito de incorporação dessa rubrica em função dos acordos estabelecidos na época do pagamento dos atrasados do Bresser e que, em virtude do tempo decorrido, já integram o padrão de remuneração desses servidores.
Em reunião com a ASFOC em 30/03/2007, concluiu-se que, do ponto de vista jurídico-legal, não caberia mais a Fiocruz nenhum recurso administrativo junto ao TCU. Diante disso, ficou acordado que a ASFOC encaminharia pedido de reexame do acórdão, o que foi feito em 02/04/2007. Até o presente momento, no entanto, aguarda-se a decisão do Ministro Relator. Ficou ainda acordado que, como medida alternativa, poderia ainda a ASFOC recorrer ao Judiciário de modo a resguardar o direito dos servidores atingidos pelo acórdão. A Presidência, mantendo sua posição de respeito às decisões judiciais transitadas em julgado, reafirma sua disposição em envidar todas as ações políticas ao seu alcance para obter um desfecho favorável e definitivo em favor desses servidores.
Na seara judicial, no entanto, não há como a questão se resolver por iniciativa única e exclusiva da Fiocruz, uma vez que a representação judicial da Fundação é da competência da Procuradoria Regional Federal-PRF. Em vista desse fato, a PRF foi consultada sobre a possível impetração de Mandado de Segurança em face do TCU. Em resposta, a PRF manifestou-se no sentido de que a iniciativa para qualquer medida judicial objetivando a defesa de pretenso direito dos servidores é atribuição da esfera da associação ou sindicato ou, ainda, do próprio servidor.
Comentário ASFOC:
É positivo que a Presidência afirme disposição em “envidar todas as ações políticas” para um desfecho favorável. Gostaríamos então que a comunidade fosse informada sobre cada uma dessas ações, já que consideramos a manutenção do Bresser um compromisso público não só da Asfoc, mas também do próprio presidente da Fiocruz.
6 – Instalação do Comitê do Plano Próprio e garantia de que nenhum acerto sobre a implementação da avaliação e outros pontos seja feito entre a Fiocruz e o Ministério do Planejamento sem a participação da ASFOC –
A Presidência encaminhou ao Ministério do Planejamento a indicação dos representantes da Fiocruz para compor o comitê e, após negociações com aquele ministério foi elabrada minuta de Decreto regulamentando o Art. 48 da Lei. 11.355 quanto a indicação dos membros do comitê e duração do mandato. Dessa forma, aguardamos a publicação do Decreto para a instalação do Comitê. Quanto a “garantia de que nenhum acerto sobre a implementação da avaliação e outros pontos seja feito entre a Fiocruz e o Ministério do Planejamento sem a participação da ASFOC “, a Presidência reafirma ser de competência do comitê propor normas regulamentadoras relativas a diretrizes gerais, ingresso, promoção, progressão, capacitação e avaliação de desempenho
Comentário ASFOC:
Infelizmente, constatamos agora que já foi elaborada minuta sem a participação da Asfoc. Neste momento, gostaríamos de conhecer seu conteúdo, reafirmar que não sejam tomadas novas medidas sem conhecimento da Associação, mas que seja acelerada sua instalação. Lembramos ainda da importância da criação das comissões de carreira, inclusive para que sejam garantidas as avaliações dos servidores em estágio probatório.
7 – Prorrogação da Validade do Concurso – Edital nº 21 de prorrogação.
Conforme acorado em reunião do Conselho Deliberativo da Fiocruz validade do Concurso Público realizado em 2006 foi prorrogada até junho de 2008.
Comentário ASFOC:
Reiteramos a necessidade da imediata convocação do maior número de aprovados, dentro dos limites dos editais e do interesse institucional, sempre visando garantir a redução das terceirizações.
8 – Retirada do adicional de insalubridade –
Com base no acordo realizado na Coordenação Geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor do Ministério do Planejamento conseguimos justificar o não cumprimento imediato do acórdão do TCU que determina a retirada da rubrica do adicional de insalubridade dos servidores lotados na Direh, Dirad, Dirac e Presidência. Dessa forma, encaminhamos ao Ministério do Planejamento modelo de laudo e cronograma de revisão dos ambientes de trabalho da Fiocruz, com previsão de término em julho de 2007 – com previsão de implantação de todas as atualizações dos percentuais do adicional para setembro de 2007.
Comentário ASFOC:
esperamos que o acordo entre a Fiocruz e o Ministério do Planejamento, que foi possibilitado pela reaproximação entre ambos promovida pela Asfoc em debate da campanha Fiocruz Realmente Saudável, em maio de 2006, tenha permitido a ampliação dos critérios restritivos e desatualizados para avaliação de insalubridade, utilizados pelo Planejamento.
Os trabalhadores da Fiocruz querem que a Presidência, a Direh e a Coordenação de Saúde do Trabalhador demonstrem que tiveram competência teórica e técnica para modificar esses critérios nos modelos que, como diz a Presidência, foram encaminhados pela própria Fiocruz.
Diante dos conceitos propalados pelos próprios especialistas da Fiocruz, só esperamos que a “previsão de implantação” em setembro não seja sinônimo de corte em massa dos adicionais!
9 – Programa Fiocruz Saudável.
O Comitê do programa Fiocruz Saudável em sua última reunião atualizou metas e cronogramas que estará sendo apresentado oportunamente em reunião do CD Fiocruz oportunamente.
Finalmente, nas questões relativas ao ambiente de trabalho, para citar exemplos, destacamos a recuperação da sede da ASFOC e autorização para construção do centro de musculação e de aeróbica, bem como a recuperação e ampliação do parque esportivo (quadra de esportes e campo de futebol). Estão em curso obras de investimento significativo na área de saneamento e segurança, dentre outros.
Comentário ASFOC:
Visto que já foram revistas as metas do Programa Fiocruz Saudável, solicitamos a inclusão do informe sobre as ações e os prazos já no próximo CD da Fiocruz.
Acreditamos que ao citar a autorização para a obra bancada pela Asfoc na quadra, a restauração da sede inundada (por causa das obras do restaurante central) e o investimento na recuperação do campo de futebol (para construção dos estacionamentos visando atender Biomanguinhos), o documento confunde atividades esportivas da Associação que contribuem para a Saúde do Trabalhador com a política e as ações concretas de indelegável responsabilidade do empregador. Ao desviar o foco, deixa de responder às questões substantivas formuladas pela Asfoc: “divulgação de metas, plano e cronograma de trabalho do Programa Fiocruz Saudável, conforme deliberação do Congresso Interno; equacionamento da situação da alimentação em toda a Fiocruz, incluindo as unidades regionais e a entrada em operação do Restaurante Central e do restaurante da expansão do campus de Manguinhos; conclusão do plano de medidas de segurança e vigilância, com manual de orientação para prevenção, e o treinamento para situações de risco. Enfatizamos ainda a importância de assegurar o direito à creche e atendimento à saúde do trabalhador nas unidades regionais, além da necessidade de solução para condições inadequadas de trabalho já identificadas em unidades como Ipec, IFF, René Rachou, que requerem ampliação ou até construção de novas edificações.”
SAÍDAS PARA O FIOPREV
Presidência se reúne com CD-Fioprev e assume compromissos
Em reunião de negociação realizada no dia 22 de maio de 2007, para tratar da crise que atravessa o Fioprev (cujos elementos mais graves foram tornados públicos em nossa “Carta Aberta à Comunidade de Manguinhos” em 21 de dezembro passado), o Conselho Deliberativo (CD) do Fioprev debateu com o Vice-Presidente da Fiocruz, Paulo Gadelha, uma série de pontos cruciais que ameaçam a sobrevivência do Fioprev/Fio-Saúde.
Mantendo a transparência de nossos mandatos como representantes dos servidores naquele fórum, listamos abaixo os principais pontos debatidos e os compromissos assumidos pela Presidência da Fiocruz para solucioná-los.
1. Ofício 509 da Secretaria de Previdência Complementar (SPC).
Este ofício, datado de 7 de março de 2007, determina que a Patrocinadora (Fiocruz) cesse as contribuições ao Plano de Benefícios Previdenciário, tendo em vista que o Governo Federal considera que os servidores públicos federais só podem permanecer vinculados a um Plano de Previdência Complementar, na condição de que o participante arque exclusivamente com as contribuições, sem a contrapartida do Poder Público.
Compromisso da Presidência:
O Vice-Presidente, Paulo Gadelha, se comprometeu a procurar o Ministério da Previdência para contraditar as orientações expressas no referido ofício, que penalizam aposentados e pensionistas e ameaçam a própria continuidade do Plano de Previdência.
2. Pagamento do empréstimo
Histórico: Em 2005, foi feito um acordo no CD-Fioprev (que inclui representantes dos servidores e da Presidência da Fiocruz), com vistas a sanar o déficit do Fio-Saúde. Na época, o Plano de Saúde se socorreu de recursos emprestados pelo Fundo Previdenciário do Fioprev para cobrir seu déficit. O empréstimo deveria estar sendo pago de forma equânime entre a Presidência e os servidores (metade cada um). Resolvido o déficit, através do empréstimo a ser pago a longo prazo, o acordo previa a busca de soluções estruturais na área de financiamento do Plano, a serem negociadas e implementadas durante o ano de 2006. Passado este período, só os servidores estão arcando com os custos financeiros do empréstimo, o que gerou uma despesa financeira adicional para o Fio-Saúde, referente à devolução da rentabilidade integral junto ao plano previdenciário. Esta despesa está sendo custeada exclusivamente pelos servidores, em total desacordo com o que tinha sido deliberado pelo CD/Fioprev, onde a Presidência da Fiocruz tem as prerrogativas de maioria, por ter o voto de minerva em caso de empate naquele coletivo, que é paritário.
Compromisso da Presidência:O Vice-Presidente, Paulo Gadelha, destacou que havia, na ocasião em que foi firmado o acordo, falhas na coordenação entre a Presidência e os membros que a representavam, como Patrocinadora, no CD/Fioprev. Gadelha se comprometeu a verificar se há mecanismos legais e que alternativas existem que permitam a Presidência cumprir compromisso que foi assumido por seus representantes no CD Fioprev com vistas a colocar em dia o pagamento dos 50% do empréstimo que lhe coube na operação.
Abaixo transcrevemos a “Linha Direta”, do dia 9/11/2005, em que a Presidência da Fiocruz afirma que:
“… O presidente reconheceu, ainda, que a atual crise foi gerada por fatores alheios à gestão do FioSaúde, relacionados ao aumento dos custos da atenção à saúde, às mudanças demográficas devido ao envelhecimento dos associados e ao pequeno ingresso de novos funcionários estatutários, além da redução do patrocínio da Fiocruz a partir de 1998. Na mesma carta o presidente informou que existe fundamentação legal que estabelece a responsabilidade solidária da Fiocruz no equacionamento do déficit do plano, o que fortalece o pleito de incremento de recursos para este fim. Com essa manifestação formal da Patrocinadora, de envidar todos os esforços para a resolução da crise financeira, os conselheiros do FioPrev tomaram a decisão de efetuar o pagamento do déficit do FioSaúde, com o intuito de manter o plano funcionando normalmente, em benefício de seus cerca de 14 mil usuários”.( grifo nosso)
3. Convênio com os Programas Saúde do Trabalhador (SIST) e do Programa de Atendimento Especial (PAE)
Histórico: A Fiocruz tem em vigor um convênio com três termos aditivos com o Fio-Saúde. Estes instrumentos repassam os valores per capita definidos pelo Ministério do Planejamento e definem o custeio do Programa de Saúde do Trabalhador (SIST) e do Programa de Atendimento Especial (PAE). Até o final do ano de 2006, a Presidência da Fiocruz não havia repassado os recursos aprovados para o Orçamento daquele ano, num valor de R$ 2 milhões e 450 mil. Até maio de 2007, a Presidência só conseguiu repassar aproximadamente R$ 1 milhão e 100 mil deste valor. Portanto, ela ainda deve R$ 1 milhão 350 mil referentes ao orçamento do ano passado. E o total das contribuições de 2007.
Compromisso da Presidência: Repassar, em curto prazo, o total de recursos restante referente ao ano de 2006, no valor aproximado de R$ 1 milhão e 350 mil. Além disso, assegurou que os recursos dos convênios referentes a 2007, serão repassados em quatro parcelas. Gadelha ficou de avaliar proposta apresentada pelos representantes dos servidores de reajuste nos valores dos convênios SIST e PAE, considerando os mesmos percentuais de reajuste do Fio-Saúde praticados nas contribuições dos servidores.
4. Fundação de Assistência
Compromisso da Presidência: O Vice-Presidente, Paulo Gadelha, se comprometeu a adotar uma postura política ativa com vistas à implantação da Fundação de Assistência. Ele irá procurar o Presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, e solicitará o Registro definitivo do nosso Plano de Saúde.
Ele se comprometeu, também, a defender, junto às instâncias governamentais pertinentes, sobretudo o Ministério da Saúde, o aumento do valor per capta referente à participação da Fiocruz – hoje de apenas R$ 51,93; que não sofre reajuste desde 2005 – tendo em vista, inclusive, o fato de que, a partir de 2008, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exigirá a implementação do Plano Básico de Referência, que passará a incluir a cobertura odontológica e farmacêutica.
5. Pauta Permanente
Compromisso: O Vice-Presidente comprometeu-se a incluir o Fioprev/Fiosaúde na pauta permanente da reunião da Diretoria Executiva da Fiocruz, com o compromisso de redefinir um plano de trabalho, apresentando cronogramas, metas, datas de reuniões, etc.
Alex Molinaro e Marcia Garcia
Representantes eleitos dos servidores da Fiocruz
no Conselho Deliberativo (CD) do Fioprev