Depois de um difícil processo de negociação, de compromissos assumidos pelo governo com soluções seguidamente adiadas, finalmente, foi publicada a MP n.º 210 que contempla o reajuste da carreira de C&T e de outras carreiras do Serviço Público Federal. Publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União (31/08), a MP é uma vitória da capacidade de negociação do Fórum Sindical de C&T e da mobilização dos servidores da carreira.
O pagamento do retroativo aos servidores, segundo interlocutores do governo, será em folha suplementar ainda em setembro. No entanto, esta é uma informação tão incerta quanto as datas anteriormente anunciadas pelo governo para a edição da esperada Medida Provisória.
Também ainda há pendências em relação as bases do acordo de C&T definidas no dia 16/06:
– Revogação do decreto 4178 de 01/04/02 que extinguiu os cargos de Assistente e Auxiliar da Carreira de C&T;
– Estabelecimento de cronograma para alcançar a paridade do percentual da GDACT dos aposentados e pensionistas com os ativos;
– Estabelecimento de cronograma para discussão da avaliação de desempenho;
– Negociação para a reposição dos trabalhos acumulados durante o período em que duraram as greves e paralisações.
Além disso, nas definições das novas diretrizes gerais de planos de carreiras (DPC) pela Mesa Nacional de Negociação Permanente, o subgrupo da Área de Ciência e Tecnologia deverá ter a participação do Fórum de C&T e priorizar os seguintes aspectos: 1) paridade entre ativos, aposentados e pensionistas; 2) definição da estrutura de cargos e suas atribuições com evolução do servidor na carreira, jornada de trabalho e enquadramento dos servidores distribuídos que se encontram nas instituições de C&T; 3) recomposição da tabela remuneratória com incorporação de gratificações, definição de piso e teto, amplitude e interstícios; 4) discussão sobre avaliação de desempenho.
Clique aqui para ler a íntegra da MP ou leia abaixo os trechos relativos à carreira de C&T.
Acordo do Bresser
Planejamento emite
parecer favorável
Enfim, foi cumprido o último trâmite no Executivo para a celebração do acordo de pagamento dos Precatórios do Bresser. O Ministério do Planejamento enviou à AGU, nesta quarta-feira (02/09), parecer favorável ao acordo, como já havia feito o TCU, na terça-feira (01/09), e, anteriormente, os outros ministérios envolvidos. O próximo passo será a assinatura do acordo entre ASFOC e AGU e seu encaminhamento ao TST.
Centro Aeróbico ASFOC
Os trabalhadores da Fiocruz já podem contar com um serviço moderno para a prevenção de cardiopatias. Na próxima quarta-feira (08/09), às 15 horas, na sede da ASFOC, será inaugurado o Centro Aeróbico, uma parceria do Nust, ASFOC e Fioprev, no âmbito do Programa Fiocruz Saudável.O Centro Aeróbico vai atender pessoas com problemas osteomusculares, cardíacos, hipertensão e obesidade, que serão encaminhadas pelo Nust. O objetivo é o tratamento preventivo do problema de saúde e a melhora da qualidade de vida do indivíduo.
São 11 equipamentos, como bicicletas ergométricas, esteiras e transport (um aparelho que simula numa subida sem impacto), que serão usados para desenvolver um treinamento rotineiro em atividades aeróbicas. Sempre com o acompanhamento de um professor de educação física.
O Centro Aeróbico da ASFOC funcionará segundas, quartas e sextas das sete às 11 horas e das 14 às 16 horas. E terças e quintas, das 9:30 às 11:30 horas e das 14 às 16 horas.
Em breve, o serviço será estendido ao IFF, onde também será aberto um Centro Aeróbico. Esta é mais uma vitória dos servidores da Fiocruz na luta por uma melhor qualidade de vida.
FGTS – Extratos devem ser entregues
com urgência
A ASFOC alerta aos participantes da ação que é necessária a obtenção dos extratos do FGTS, para que sejam feitas as conferências dos saldos pelos nossos advogados (*extratos correspondentes aos períodos informados abaixo). Os servidores deverão comparecer à ASFOC, trazendo os extratos e a quantia a ser paga ao calculista (R$ 45,00).
Os participantes da ação que ainda não entregaram os seus extratos devem fazê-lo com a maior urgência. Aqueles que tenham feito o acordo para o recebimento do resíduo junto à Caixa Econômica ou retirado através de ação particular – devem informar, imediatamente, à ASFOC. Lembrando que a informação poderá ser enviada também por e-mail (secretaria@asfoc.fiocruz.br).
* Períodos dos Extratos referentes aos Planos Econômicos – solicitação junto a qualquer agência do Bradesco (obtivemos informações de que as Agências da Rua Santa Clara – em Copacabana – e Rua São Clemente – em Botafogo estão emitindo tais documentos com maior agilidade):
Plano Bresser – servidores contratados pela Fiocruz a partir de junho de 87 até a data do levantamento, os extratos necessários para apuração destas diferenças devem corresponder ao período de 01/87 a 08/87.
Plano Verão – contratados a partir de janeiro de 89 até a data do levantamento, extratos de 09/88 a 02/89.
Plano Collor – contratados a partir de abril de 90 até a data do levantamento, extratos de 03 a 05 de 90.
ASFOC inicia discussão sobre
o Plano de Carreiras
A ASFOC inicia, em setembro, as discussões sobre as Diretrizes dos Planos de Carreiras. O objetivo da Associação é que seja marcada logo uma data para a realização da Sessão Extraordinária do Congresso Interno, onde teses sobre esta questão serão levadas ao debate. A premência se dá, porque o Governo pretende fechar uma proposta de Diretrizes (regras únicas para todos os planos de carreiras) até fevereiro do ano que vem. O primeiro encontro será no próximo dia 09 de setembro (nova data), às 13 horas, no Auditório da ASFOC, com Palestra de Alex Molinaro, ex-diretor da ASFOC, cuja dissertação de mestrado fala sobre o perfil do emprego público na década de 90, e Lúcia Helena, Diretora de Assitência ao Associado da ASFOC, que participou do Seminário Plano de Cargo, Carreira e Salário, realizado em Brasília, no início de agosto.
TRECHOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 210, DE 31 DE AGOSTO 2004Altera dispositivos da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, da Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas – ANA, e da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1o A Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:” (…)Art. 20-A. A partir de 1o de dezembro de 2003, a GDACT, instituída pelo art. 19 desta Medida Provisória, devida aos servidores de nível superior, intermediário e auxiliar, terá seu percentual gradualmente elevado, observando-se o seguinte:I – de 1º de dezembro de 2003 a 30 de setembro de 2004, será de até vinte e quatro por cento, incidente sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual, e de até dezesseis por cento, incidente sobre o maior vencimento básico do cargo, em decorrência dos resultados da avaliação institucional; eII – a partir de 1º de outubro de 2004 será de até trinta por cento, incidente sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual, e de até vinte por cento, incidente sobre o maior vencimento básico do cargo, em decorrência dos resultados da avaliação institucional.” (NR)” (…)Art. 15. A partir de 1o de junho de 2004, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia – GDACT a que se refere o art. 19 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001, aplica-se às aposentadorias e às pensões concedidas ou instituídas até 29 de junho de 2000, no valor correspondente a cinqüenta por cento do percentual máximo aplicado ao padrão da classe em que o servidor que lhes deu origem estivesse posicionado.§ 1o A GDACT aplica-se às aposentadorias e pensões concedidas ou instituídas após 29 de junho de 2000 e serão calculadas conforme o disposto no inciso II do art. 59 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001, desde que transcorridos pelo menos sessenta meses de percepção da gratificação.§ 2o A hipótese prevista no caput aplica-se igualmente às aposentadorias e pensões concedidas ou instituídas antes que o servidor que lhes deu origem completasse sessenta meses de percepção da gratificação.Art. 16. O caput do art. 21 da Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 21. Os servidores de que trata esta Lei, portadores de títulos de Doutor, Mestre ou certificado de aperfeiçoamento ou de especialização farão jus a um adicional de titulação, no percentual de cento e cinco por cento, cinqüenta e dois vírgula cinco por cento e vinte e sete por cento, respectivamente, incidente sobre o vencimento básico.” (NR)”(…)Art. 29. As alterações introduzidas pelo art. 16 desta Medida Provisória no art. 21 da Lei no 8.691, de 1993, produzem efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2004.Art. 30. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação”.Atenção ao contracheque de julho – Em função de problemas ocorridos na geração da folha de pagamento referente ao mês de julho, alguns servidores não tiveram em seus contracheques os descontos do Seguro de Vida ASFOC e da Mensalidade ASFOC. Verifique seu contracheque. Caso os descontos não estejam computados, favor procurar o Departamento Financeiro da ASFOC para regularizar a situação. |