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Plano Próprio: hora de cobrar esclarecimentos!

A Asfoc agradece as mensagens de congratulação pela conquista do Plano Próprio, que deve ser creditada a todos os trabalhadores e dirigentes que se empenharam por esta alternativa solidária para equalizar salários e permitir novos concursos públicos na Fiocruz. Agora é a hora de conhecer, em detalhes, a Medida Provisória (nº 301) para que a opção de cada um seja consciente.

Para não tumultuar o processo de esclarecimentos sobre a MP, concentrado na Direh, temos repassado ao e-mail direh@fiocruz.br todas as mensagens que nos são encaminhadas. Consulte o texto da MP no site www.asfoc.fiocruz.br e fique atento às reuniões a serem promovidas pela direção da Fiocruz, que visam o melhor entendimento do Plano. A Asfoc já solicitou parecer sobre o texto da MP 301 a escritórios de advocacia e aguarda resposta do Ministério do Planejamento ao nosso convite para um seminário na Fiocruz, na próxima semana.

Como anunciado no último informativo, vamos participar desse processo para, se necessário, buscar alterar no Congresso Nacional aspectos que não contemplem os interesses e expectativas dos trabalhadores.

Para encontrar respostas às dúvidas mais simples ou formular novos questionamentos, verifique os artigos da MP em que são tratados os temas mais freqüentemente indagados, sobre os quais apresentamos abaixo alguns comentários iniciais da Asfoc:

Aposentadoria – Artigo 141 – A eficácia para fins de contagem do tempo de serviço para aposentadoria precisa ser verificada.


Aposentados – Art. 146 e 149 – Contraria sentença do processo da GDACT.


Concurso 2006 – Art. 30 – Opção está assegurada após o ingresso.


Nova gratificação/avaliação de desempenho – Art 34 a 40 – Mantém regras antigas de C&T.


Titulação – Art. 41, 151 e 152. Mantém regras antigas de C&T.


Enquadramento – Art. 28 e 142.


Transposição de cargos – Art. 27 e 153. Profissionais que podiam acumular emprego público antes de C&T têm 30 dias para o reenquadramento no cargo anterior, seguido da transposição ao novo Plano.


Promoção e progressão – Art. 32

Salários – Art. 33 e Anexo IX – Inclui os 15% de C&T, incorpora os 26% do Bresser e retroage a março.

Quem pode ingressar no Plano – Art. 29, 30 e 31.


Termo de opção / rubrica do Bresser – Art. 27 (Parágrafo 2o ao 6o), 29 e anexo VIII – A renúncia está genérica, quando deveria abranger apenas o Bresser.


Prazo de opção – Art. 27 (2o), 28 (2o), 46 e 153.


Permanência em C&T
 – Art. 29 – Mantém as regras atuais do Plano de C&T.

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