Baseado no parecer de nossa assessoria jurídica nacional, a Asfoc-SN determinou que fossem propostas as medidas judiciais cabíveis com a maior agilidade possível pela inconstitucionalidade do Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, seja por atribuir ao INSS novas competências/funções, o que não poderia ser feito pela via do ato unilateral do executivo, seja pela impossibilidade de reduzir pelo citado veículo normativo a autonomia da FIOCRUZ e das demais entidades abarcadas pelo art. 207 da Constituição.
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