O processo que estamos iniciando o pagamento é oriundo da ação de 1992, que conseguiu a liberação do fundo de garantia por tempo de serviço não sacado após a mudança do regime “Celetista” (CLT), utilizado na FIOCRUZ até dezembro de 1990, sendo transposto para o Regime Jurídico Único (RJU) em janeiro de 1991.
Para estas pessoas, fizemos uma segunda ação que buscou a recomposição dos planos econômicos COLLOR I e II e VERÃO sobre as contas de FGTS dos associados que fizeram parte da ação interposta pela ASFOC para liberação do fundo de garantia.
Salientamos que o processo inicialmente tinha cerca de 1000 associados e, dentre estes, alguns fizeram o acordo com a CEF para sacar o fundo em parcela (Termo de adesão); outros sacaram para compra da casa própria; e outros mais alcançaram o direito de sacar os valores depositados de FGTS por estarem acima dos 60 anos de idade.
Cabe ainda frisar que a correção se dará para todos os valores depositados a título de FGTS, ou seja, sobre os depósitos da FIOCRUZ e também dos demais vínculos empregatícios anteriores e posteriores, devido à unificação da conta de FGTS, isto com o devido respaldo na sentença da MM Juiz da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na qual tramita o processo.
Excluídas as hipóteses acima citadas, a execução e pagamento se darão a 371 associados (clique aqui para ver se você está entre os beneficiados e o calendário de pagamento), referentes à correção dos valores depositados a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devidamente corrigidos pelos planos econômicos COLLOR I e II e VERÃO.
O pagamento terá início a partir do dia 19 de janeiro de 2010, na Caixa Econômica Federal de Bonsucesso, localizada na Rua Cardoso de Morais, 106 – Bonsucesso, RJ, no caixa exclusivo destinado para atendimento dos beneficiários desta ação da ASFOC-SN, respeitando-se o calendário por ordem alfabética (de A a Z), disponível na página da Asfoc-SN, no horário de 9h às 16h, sendo necessária a apresentação dos documentos (originais e cópias) de identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho (todas), cartão do PIS e publicação do Diário Oficial da concessão da aposentadoria (se for o caso).
Lembramos, ainda, que será devido o pagamento de honorários advocatícios de êxito de 5% (cinco por cento), a ser deduzido de todos os valores no ato do recebimento.
Para demais esclarecimentos, procure a ASFOC-SN em sua sede – Avenida Brasil, 4.365 – Manguinhos, RJ, ou ainda pelos telefones 2598-4231 / 25645720 / 22907347 – ramal 214. No caso dos centros regionais, os servidores deverão procurar a respectiva Coordenação Regional da Asfoc-SN.