A Asfoc considera a Medida Provisória que cria o Plano de Carreira da Fiocruz uma conquista histórica dos trabalhadores. No entanto, acredita que não há urgência para a assinatura do termo de opção e que o momento é de concentrar esforços para melhorar o texto da MP, preservando direitos e reduzindo riscos no processo de transição.
Com esse pensamento, a Assembléia Geral dos Servidores da última quinta-feira (20/07) aprovou apresentar proposta de um pacto com a direção da Fiocruz para que os termos de opção assinados agora não sejam encaminhados antes de 30 dias após a sanção presidencial da MP. Dessa forma, os servidores teriam a possibilidade, diante do pleno conhecimento e esclarecimento sobre a versão final da lei que implementa o Plano Próprio, de desistir do termo de opção.
Os trabalhadores, que aprovaram ainda uma série de emendas à MP (abaixo), deliberaram também por cobrar da Fundação que solicite ao Tribunal de Contas da União manifestação formal sobre a eficácia do artigo 141 da MP 301, que trata da aposentadoria e os efeitos da transição para o novo plano sobre a contagem do tempo de serviço.
Ficou decidido ainda cobrar que o CD da Fiocruz e a própria Presidência da Fundação precisam se comprometer oficialmente a trabalhar dentro do Congresso pela aprovação dessas emendas:
Emendas aprovadas em Assembléia
Aposentadoria – emenda ao artigo 141 que se refira explicitamente aos efeitos para a aposentadoria.
Renúncia – emendas aos artigos, parágrafos e ao termo de opção que tratam da renúncia de ações judiciais, que resgatem o sentido original do acordo da Asfoc com o governo, limitado exclusivamente à rubrica do Bresser (Art. 27, 29 e anexo VIII).
Vantagem Pessoal – emendas para evitar que rubricas que incidem sob a forma de percentual sobre o vencimento básico sejam transformadas em vantagem pessoal, assim como evitar a aglutinação das vantagens pessoais existentes (art.147 das disposições transitórias)
Futuros concursos e cargo de especialista – emenda que abra a possibilidade de um percentual de vagas em nível sênior nas carreiras de pesquisador, tecnologista e analista. Articulada a essa emenda, uma supressiva à criação de cargos isolados de provimento efetivo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (art.12).
Prazos – emenda para que o prazo de opção de retorno aos PCCs (médicos, enfermeiros, professores e outros) seja ampliado de 30 para 150 dias.
Emenda para que o prazo geral de opção seja ampliado de 120 para 150 dias – Art. 27 (parágrafo 2º), 28 (2º), 46 e 153.
Asfoc se reúne com a Presidência
Em reunião com a Asfoc, na manhã da sexta-feira (21/07), o vice-presidente Paulo Gadelha declarou que a Presidência da Fiocruz concorda em trabalhar por emendas “em todos os pontos que visem dar mais tranqüilidade e garantias aos servidores”, como a extensão dos prazos e o encaminhamento de consulta ao Tribunal de Contas da União sobre a aposentadoria.
Em relação à renúncia ao Bresser e a transformação de valores excedentes em Vantagem Pessoal, a Presidência só “irá até o limite de emendas cujos conteúdos e formas não coloquem em risco a sanção da MP pelo presidente da República”.
Sobre os concursos para sênior e a supressão de cargos de especialista, Gadelha afirmou que a Fiocruz insistiu nessa direção, mas que foi informada pelo governo que os concursos para além do início de carreira seriam inconstitucionais.
Em relação à possibilidade de desistência, antes do envio formal dos termos de opção, a Presidência irá avaliar a viabilidade administrativa desse procedimento e o prazo proposto.