Orientações para declarar o Imposto de Renda do precatório recebido na ação dos 28,86%.
Assunto abordado neste Informativo especial:
Orientações para declarar o Imposto de Renda do precatório recebido na ação dos 28,86%
(28/86% – SINDSPREV-RJ): processo originário nº: 0023279-22.1995.4.02.5101
(nº antigo: 95.0023279-0) – 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
O Departamento Jurídico da ASFOC-SN esteve no dia 06/03/2013 na Justiça Federal e no
Plantão Fiscal da Receita Federal para buscar informações sobre a declaração do Importo de
Renda, exercício 2012. O diretor de Legislação e Assuntos Jurídicos do Sindicato, Jorge Santos
da Hora, e o assessor jurídico Fabio Krüger receberam as seguintes informações a respeito dos
pagamentos dos precatórios dos 28,86% que foram liberados pela 12ª Vara Federal do Rio de
Janeiro, no processo nº 002327922.1995.4.02.5101, pagos por alvará judicial. As informações
de preenchimento a seguir somente se aplicam aos associados que tiveram o valor do
precatório depositado em conta-corrente até 31/12/2012. Para quem recebeu a partir de
janeiro/2013 a declaração de imposto de renda somente deverá ser feita ano que vem
(2014).
De acordo com a informação prestada pelo funcionário da Receita Federal, a orientação de
preenchimento da declaração se baseia na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 08/02/2011,
que trata das informações a serem passadas no imposto de renda pessoa física (IRPF). A IN nº
1127 foi instituída a partir da Medida Provisória nº 497 de 28/07/2010, convertida na lei nº
12.350 de 20/12/2010.
Instale o Programa do IRRF/2013 diretamente do site da Receita Federal (e instale no seu
computador. Clique no link abaixo para baixar:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2013/declaracao/down…
Após o preenchimento dos dados de qualificação (nome, CPF, título de leitor, endereço etc.)
abra o programa e, no lado direito da tela, clique em Rendimentos Recebidos
Acumuladamente
Na caixa que se abre, do lado direito da tela, selecione Novo
É importantíssimo que o declarante selecione a opção pela forma de tributação como
Exclusiva na Fonte para poder declarar os valores que tenham sua base de pagamentos
caracterizados em anos anteriores e que teriam tributação exclusiva na fonte, no mês do
crédito ou pagamento, ou seja, na data em que deveria ter acontecido seu pagamento. Você
precisará preencher os seguintes campos:
1. Nome da fonte pagadora: Banco do Brasil S.A.
2. CPF/CNPJ da fonte pagadora: 00.000.000/0001-91
3. A informação dos valores no campo Rendimentos Recebidos deve ser obtida no Banco do
Brasil onde cada associado recebeu seus valores e deve ser declarado o valor bruto. O
valor a ser declarado para a Receita Federal é o que consta no documento de recebimento
emitido pelo Banco do Brasil que fez a retenção de 3% do valor liberado pela justiça e
atualizado
4. Contribuição previdenciária oficial: às fls.1312 do processo, consta um parecer técnico
informando ao juízo que na base utilizada para confecção dos cálculos já houve a dedução
do PSS devido, cujo percentual incidente foi de 11%. Esta informação foi ratificada pela
AGU às fls.1408 e 1812 afirmando que o PSS já foi deduzido na elaboração dos cálculos, na
sua origem
5. Imposto retido na fonte: no momento do pagamento do precatório, o Banco do Brasil fez
a retenção automática de 3%. Preencha nesse campo o valor retido e guarde a filipeta do
banco como comprovante
6. Data do recebimento: preencha com a data da liberação do crédito do seu precatório, pelo
Banco do Brasil
7. No campo Número de meses, o período a ser informado é de 19/01/1993 a 30/06/1998 e
devem ser incluídos o correspondente aos 13º salário. Isto representa o total de 71 meses.
Preencha 71 nesse campo.
Para declarar os pagamentos efetuados, volte à tela da esquerda do Programa e clique em
Pagamentos Efetuados
Na caixa que se abre, do lado direito da tela, selecione Novo
Selecione o Código 61 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas) e
preencha os dados com as informações do boleto pago em favor do da ASFOC-SN (Sindicato
dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública – CNPJ/MF
42.562.850/0001-23) relativamente aos honorários advocatícios. Ao final do preenchimento
completado, clique em OK .
Obs.:
1. do valor recebido com a atualização do banco o associado teve como compromisso recolher
o percentual de 5% (cinco) por cento referentes aos honorários advocatícios, em boleto em
favor da ASFOC-SN. O valor pago no boleto deve ser declarado ao fisco;
2. o campo Pagamentos Efetuados só deverá ser preenchido pelos associados que fizeram o
pagamento à ASFOC-SN até 31/12/2012;
3. quem não depositou o boleto dos honorários advocatícios até 31/12/2012 não precisa
declarar nada no campo Pagamentos Efetuados porque estará fora do exercício fiscal do anobase 2012
3. quem não teve o precatório depositado até 31/12/2012 e só recebeu o dinheiro em
janeiro/2014 não precisa declarar este ano
Para mais informações, ligue 2598-4231 Ramal 214.