No fim da tarde de ontem (08/05), as lideranças das principais Centrais Sindicais do país deliberaram pela organização de uma grande Marcha à Capital Federal no dia 24 de maio. Caravanas de todas as regiões do Brasil irão se deslocar até a Esplanada dos Ministérios, em frente ao Congresso Nacional, para protestar contra as Reformas da Previdência e Trabalhista. O “Ocupa Brasília” é mais uma manifestação Unificada dos trabalhadores contra os constantes ataques aos direitos conquistados. A Asfoc-SN estará presente. Em breve mais informações sobre a caravana que será organizada pelo Sindicato. Fique atento e participe!
Na tarde desta terça-feira (09/05), o “Ocupa Brasília” será um dos principais temas da pauta de reunião do Fórum Nacional das Entidades dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe). O vice-presidente da Asfoc-SN, Paulo Garrido, em Brasília desde o início da semana pressionando os parlamentares a votarem contra as reformas, participará do encontro.
Desde cedo, forte aparato policial era visto nas portarias e arredores do Congresso Nacional. Paulinho teve extrema dificuldade para acessar a “Casa do Povo” para acompanhar a retomada da sessão da Câmara que discute a Reforma da Previdência. O Sindilegis protocolou na noite de ontem pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o acesso do público externo à Câmara dos Deputados, mas infelizmente não surtiu o efeito esperado. O bloqueio é cada vez mais forte.
Neste momento, alguns deputados, entre eles Ivan Valente (PSOL/SP) e Alessandro Molon (Rede/RJ), fazem apelo pela liberação dos acessos aos manifestantes barrados do lado de fora.
Os parlamentares retomaram a discussão e votação dos 10 destaques pendentes de análise, conforme descrição abaixo (relação de destaques conforme ordem de apreciação):
Destaque 7, do bloco PTB, PROS, PSL e PRP: que solicita a supressão das alterações ao art. 109 da CF promovidas pelo substitutivo, que dispõem sobre a competência da Justiça Federal e do Trabalho, no tocante às causas em que a União seja parte e que envolva acidente de trabalho.
Destaque 12, da bancada do PSB: que solicita a supressão do § 8 do art. 195 da CF, alterado pelo substitutivo, e da expressão “e quinze anos de contribuição, para ambos os sexos”, constante do inciso II, § 7 do art. 201 alterado também pelo substitutivo, que versa sobre aposentadoria especial do trabalhador rural em regime de economia familiar.
Destaque 6, da bancada do PHS: que solicita a supressão do § 11-B do art. 195 da CF, conforme redação dada pelo substitutivo, e por consequência o art. 22 do substitutivo. Resumo: propõe a supressão de dispositivo que veda o tratamento diferenciado sobre a contribuição de trabalhadores rurais e produtores rurais.
Destaque 9, da bancada PCdoB: que solicita a supressão da expressão “vinte e cinco anos de contribuição” da redação dada pelo substitutivo ao inciso I, § 7º do art. 201 da CF:* “é assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social:* I – ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta e dois anos de idade, se mulher, e vinte e cinco anos de contribuição, exceto na hipótese do inciso II”.
Destaque 48, da bancada do PT: que solicita a supressão do art. 201, § 8º-B, inciso II, do art. 1º do Substitutivo:*
“II – na hipótese do inciso III do § 7º, a 70% (setenta por cento) da média referida no § 8º-A, aplicando-se os acréscimos de que tratam as alíneas a, b e c do inciso I, se superado o tempo mínimo de contribuição necessário para a aposentadoria prevista no inciso I do § 7º, exceto em caso de acidente do trabalho, de doenças profissionais e de doenças do trabalho, quando corresponderão a 100% (cem por cento) da média referida no § 8º-A”.
Destaque 49, da bancada do PT: que solicita a supressão das alterações ao § 16 do art. 201 da CF, promovidas pelo substitutivo, que dispõem sobre o benefício de pensão por morte.
Destaque 47, da bancada do PT: que solicita a supressão das alterações ao art. 203 da CF, promovidas pelo art. 1º do Substitutivo, que dispõem sobre a assistência social.
Destaque 11, da bancada do PSB: que solicita a substituição da redação do § 5º do art. 2º do substitutivo pelo §3º do art. 2º da PEC. Resumo: possui o objetivo de assegurar a integralidade e a paridade aos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, bastando cumprir o pedágio de 30%.
Destaque 10, da bancada PDT: que solicita a supressão da expressão “e se aposentarem com sessenta anos de idade, na hipótese do § 4º, e sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta e dois anos, se mulher, nos demais casos”. Resumo: possui o objetivo de assegurar a integralidade e a paridade aos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, bastando cumprir o pedágio de 30%.
Destaque 8, da bancada do PSOL: que solicita votação em separado da Emenda 160, do deputado Glauber Braga (PSOL/RJ), que estabelece que a reforma apenas entrará em vigor após referendo popular.
Destaques Rejeitados:
Destaque 13, da bancada do SD: que solicita votação em separado da Emenda 3, do Deputado Paulo Pereira da Silva (SD/SP), que, entre outros pontos, estabelece como requisitos para concessão de aposentadoria voluntária do RPPS e do RGPS a idade mínima de 58 anos para mulher e 60 para homem, bem como 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, no caso do RPPS; que os proventos de aposentadoria corresponderão a 60% da média das remunerações e salários acrescido de 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100% da média; para a aposentadoria por incapacidade, fica assegurado a percepção de 100% da média das remunerações, independentemente de a causa ser decorrente exclusivamente de acidente de trabalho. Permite a acumulação de pensão por morte com aposentadoria até o limite do teto do RGPS; a pensão por morte será equivalente a 100% da média das remunerações e o tempo de duração da pensão se dará conforme regra estipulada ao RGPS; suprime o requisito de idade mínima para ingresso na regra de transição (RPPS, RGPS, trabalhador rural, magistério), bem como reduz os pedágios para 30% do tempo de contribuição; estabelece que apenas será limitado ao teto do RGPS os servidores que ingressaram no serviço público após a instituição do regime de previdência complementar ou que ingressaram antes e que tenham feito a opção pelo mesmo. Restabelece a competência da Justiça do Trabalho para julgar causas relativas a acidentes do trabalho sempre que a ação envolver a União e suas empresas.
Resultado: rejeitado por 23 votos a 14.
Destaques retirados pelo autor:
Destaque 56, do bloco PTB, PROS, PSL e PRP: que solicitava a supressão do § 11-B do art. 195 da CF, conforme redação dada pelo substitutivo, e por consequência o art. 22 do substitutivo. Resumo: propõe a supressão de dispositivo que veda o tratamento diferenciado sobre a contribuição de trabalhadores rurais e produtores rurais.
Destaque 57, da bancada do PPS: que solicitava votação em separado de parte da Emenda 98, do Deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), que acrescenta dispositivo para estabelecer que lei disporá sobre sistema especial de contratação e de trabalho para pessoas acima de 55 anos de idade. Por outro lado, restabelece direito a aposentadoria especial de atividade de risco e de professores. Estabelece que o Tribunal de Contas poderá iniciar fiscalização nas entidades gestoras dos regimes próprios de previdência social. Dispõe sobre regras gerais de aposentadoria do trabalhador rural e dos benefícios de assistência social e de prestação continuada.
Destaque 59, da bancada do PR: que solicita votação em separado da Emenda 77, do Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que restabelece a aposentadoria especial para as carreiras policiais. Estabelece que o redutor de idade para os servidores com deficiência e os submetidos a agentes nocivos seja de no máximo 10 anos no requisito de idade e 5 anos no requisito do tempo de contribuição. Já aos servidores policiais que tenham 30 anos de contribuição, desde que tenham 25 anos de exercício no cargo policial, será assegurado proventos integrais com paridade. Estabelece que a pensão por morte dos segurados policiais corresponderá à integralidade do subsídio ou da aposentadoria no momento do óbito. Suprime a regra de transição para os servidores policiais.
Destaque 60, do bloco PTB, PROS, PSL e PRP: que solicitava votação em separado da expressão “e agentes penitenciários integrantes do sistema prisional, para regulamentar o inciso II do §4º do art. 40 desta Constituição”, constante da Emenda n.º 68 a ser incluído no § 4º-A do art. 40 do substitutivo, logo após a expressão “policiais dos órgãos previstos nos arts. 51, IV, 52, XIII, e 144, I, II, III e IV”. O *Destaque foi retirado com o compromisso de ser reapresentado em plenário com apoio da bancada do PSDB.
Destaque 61, da bancada do PPS: que solicitava votação em separado da expressão “e agentes penitenciários integrantes do sistema prisional, para regulamentar o inciso II do §4º do art. 40 desta Constituição”, constante da Emenda n.º 68 a ser incluído no § 4º-A do art. 40 do substitutivo, logo após a expressão “policiais dos órgãos previstos nos arts. 51, IV, 52, XIII, e 144, I, II, III e IV”.