O Departamento Jurídico da ASFOC-SN traz orientações complementares às divulgadas anteriormente no comunicado datado de 03/03/2011 (à disposição no site da ASFOC-SN e ao final exposto), no sentido de auxiliar os associados na declaração de rendimentos ano base 2010 quanto aos valores recebidos a título de precatório do processo da GADCT dos aposentados.
A Receita Federal publicou no D.O.U, em 08/02/2011, a Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). As regras foram instituídas pela Medida Provisória 497, de 28 de julho de 2010, convertida na Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010.
De acordo com a Instrução Normativa, rendimentos acumulados recebidos em 2010 que tenham sua base de pagamentos caracterizados em anos anteriores terão tributação exclusiva na fonte, no mês do crédito ou pagamento, ou seja, na data em que deveria ter acontecido o pagamento.
O escritório de Advocacia Arão da Providência Advogados Associados apresentou algumas considerações a serem observadas:
a) o valor bruto recebido está exposto no comprovante (extrato) fornecido pelo Banco do Brasil;
b) o percentual retido a título de IRPF é de 3% do valor bruto;
c) o pagamento do precatório ocorreu no mês de dezembro/2010 e o beneficiário/servidor deverá verificar no extrato bancário da conta indicada, a data correta, já que os pagamentos foram efetuados em períodos diferentes; e
d) levando-se em conta que o período da GDACT é de 31/10/2000 a 31/08/2004, os valores atrasados recebidos no processo da GDACT-Aposentados correspondem a 49 (quarenta e nove) meses, incluindo-se o 13º.
O Departamento Jurídico da ASFOC-SN fez uma pesquisa na internet e encontrou, no site da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil-ANFIP, um “…passo-a-passo de como preencher a Declaração do Ajuste de Imposto de Renda para os associados que receberam GDAT em 2010.”
Por se tratar de uma situação semelhante a dos associados deste Sindicato, disponibilizamos o endereço eletrônico do site da ANFIP, como uma possibilidade a mais de entender as novas regras para a declaração do Imposto de Renda, ano base 2010.
ANFIP: http://www.anfip.org.br/arqs-pdfs/GDAT.pdf
Para mais informações, ligue: 2598-4231 Ramal 214.
SERVIDORES QUE FICARAM FORA DO PAGAMENTO DA GDACT DOS APOSENTADOS
Em dezembro de 2010 foi desbloqueado o pagamento da GDACT de vários associados, em especial os que moram nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo e que estão abrangidos na área de atuação do TRF da 2ª Região.
Também foram desbloqueados os pagamentos aos que possuíam matrícula nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo e, ainda, aos associados que se aposentaram antes de outubro de 2000.
Quanto aos que residem em estados distintos dos abrangidos pelo TRF da 2ª Região, aos que não tinham matrícula nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo e aos que se aposentaram depois de outubro de 2000, a Procuradoria Federal–AGU (que representa a FIOCRUZ no processo), entrou com recurso especial contra a decisão que autorizava o pagamento de todos os beneficiários do precatório, sem distinção.
Estamos aguardando para saber se o recurso especial será acolhido pelo TRF da 2ª Região, mas é preciso considerar que, caso não seja julgado procedente, a AGU poderá, ainda, ajuizar agravo de instrumento para forçar a remessa do processo ao Superior Tribunal de Justiça–STJ.
Em resumo: somente após o trânsito em julgado, quando não houver mais nenhuma possibilidade de recurso é que será possível fazer gestões via judicial para a liberação dos valores bloqueados.
O escritório de advocacia acrescenta, finalmente, que, dado o fluxo de andamento de processos na esfera judicial, não é possível fazer nenhuma previsão para a liberação dos pagamentos desses servidores atingidos pelo bloqueio.
Tão logo o Sindicato tenha novas informações, será emitido novo comunicado para atualização do andamento.
Comunicado [03/03/2011]
Imposto de Renda: GDACT aposentados
O Departamento Jurídico da Asfoc-SN esteve hoje na agência do Banco do Brasil, na Graça Aranha, para buscar informações sobre a declaração do Importo de Renda, exercício 2010. O diretor de Legislação e Assuntos Jurídicos do Sindicato, Jorge Santos da Hora, e o assessor Fabio Krüger receberam as seguintes informações a respeito dos precatórios da GDACT dos aposentados que foram liberados pelo Tribunal Regional Federal, da 2ª Região, no processo nº 200051010291803, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e disponibilizados aos beneficiários para saque direto em suas agências de relacionamento:
1 – quem ainda não retirou o extrato específico da GDACT, cujo título é “Extrato de Parcelas” – “Justiça Federal”, deve procurar o gerente de sua agência e solicitá-lo. Nele, constarão o valor (ou valores) retido (s) a título de Imposto de Renda, que deverá (ão) ser utilizado(s) na declaração à Receita Federal.
2 – Fonte pagadora: Banco do Brasil S.A. – CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91.
3 – Quanto aos honorários advocatícios, deve ser declarado: Arão da Providência Advogados Associados – CNPJ/MF nº 03.255.467/0001-70 e o valor pago na ocasião conforme recibo, se houver.
O setor de atendimento para pessoa jurídica do Banco do Brasil esclarece que, como o Banco foi a fonte pagadora, não é mais necessária nenhuma outra informação à Receita, a não ser o CNPJ acima.
Para mais informações, ligue: 2598-4231 Ramal 214.