Pesquisar

Notícias

Negociações avançam em Brasília

Durante a Assembléia da ASFOC desta quarta-feira (07/04) foram passados os informes sobre o andamento das negociações de nossas reivindicações. Em relação aos precatórios do Plano Bresser, a AGU está se reunindo diariamente com a ASFOC e representantes da Fiocruz. Ontem (06/04), houve uma Audiência Conciliatória convocada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Francisco Fausto, entre a ASFOC e AGU. Fausto disse que os futuros resultados desta negociação serão encaminhados pelo TST ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) para celebração do acordo. (leia matéria do TST sobre a Audiência Conciliatória abaixo)

Ainda nesta quarta-feira (07/04), técnicos da DIREH e da AGU estão analisando, em reunião na Capital Federal, aspectos técnicos para que se elabore finalmente uma proposta oficial sobre a liberação dos precatórios.

Nossa outra reivindicação – extensão da rubrica dos 26,06% para todos os servidores da Fiocruz – já tem parecer positivo da Consultoria Jurídica do Ministério da Planejamento para a edição de uma Medida Provisória criando uma gratificação especial para aqueles que não recebem. O secretário-executivo do MS, Gastão Wagner, disse que esta é uma decisão de governo e se comprometeu a fazer gestões junto ao MPOG e à Casa Civil para acelerar o processo de encaminhamento da MP ao Congresso. (leia a minuta da MP abaixo)

Devido ao feriado da Semana Santa, as negociações só voltam a acontecer, em Brasília, a partir do dia 12/04. Portanto, foi decidido que a próxima Assembléia será na terça-feira (13/04). Neste dia, também será discutida a pauta de reivindicações e o indicativo de paralisação do Fórum de C&T para 14/04, mesmo dia em que se realiza a greve de advertência da Campanha Salarial dos Servidores Públicos Federais.

As assembléias por unidade continuam a acontecer. Na próxima segunda-feira (12/04), o IFF e a COC fazem as suas; e a ENSP dá continuidade às discussões iniciadas na assembléia de ontem (06/04). Já foram realizadas assembléias no Politécnico, INCQS, CECAL, CICT e ENSP.

É hora de reafirmar a força de nossa união e a importância da Fiocruz, participando ativamente das Assembléias e atividades de mobilização!


ASSEMBLÉIA GERAL

Terça (13/04) – 13h
Estação do Trenzinho

Pauta:
* Informes das negociações
* Avaliação do movimento
* Reivindicações do Fórum de C&T
*Indicativo de paralisação no dia 14/04

Participe!!!


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

06/04/2004

TST media acordo entre União
e Fundação Oswaldo Cruz

Sob a mediação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, os representantes da União Federal e dos servidores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) comprometeram-se, na sede do TST, a buscar uma solução que viabilize a quitação de dois precatórios, relativos a uma disputa judicial superior a 15 anos. Segundo o acerto, a partir do próximo dia 12, as partes discutirão os parâmetros que irão nortear o acordo que envolve o pagamento de mais de R$ 280 milhões. A possibilidade de superação do impasse foi elogiada pelo presidente do TST.

“É a primeira vez, em 40 anos de magistratura, que vejo o Poder Público se posicionar dessa forma, no interesse de alcançar um acordo”, afirmou o presidente do TST após a audiência que teve a presença do procurador-geral da União, Moacir Antônio Machado. “Isso corresponde a um precedente importantíssimo, que se for repetido em futuras negociações significará um avanço extraordinário no processo de negociação envolvendo órgãos da administração pública e seus empregados”, acrescentou Francisco Fausto.

A polêmica judicial teve origem em 1989, quando a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística do Estado do Rio de Janeiro (representando trabalhadores da Fiocruz), ao lado de outras entidades, buscaram em juízo a reposição dos expurgos decorrentes do Plano Bresser. A reclamação trabalhista foi ajuizada diante da inexistência de acordo ou lei que assegurasse aos empregados o pagamento das perdas, estimadas em 26,06%.

Vencidas as diversas etapas do processo, o direito dos trabalhadores foi reconhecido mas, até o momento, não houve o pagamento do débito pelo Poder Público, objeto de dois precatórios judiciais. Há, inclusive, R$ 282 milhões depositados em juízo para esse fim, mas existem questionamentos em torno da quitação do débito, cuja estimativa atualizada, segundo a defesa dos trabalhadores, alcança cerca de R$ 600 milhões, devidos aos aproximadamente quatro mil servidores da Fiocruz.

A melhor perspectiva para a superação do impasse ocorreu, nesta terça-feira (6), quando as partes voltaram a se reunir no TST e o representante do Poder Público deixou clara a intenção de solucionar o problema de forma conjunta com os representantes da Fiocruz. Os futuros resultados serão encaminhados, posteriormente, ao TST, que os comunicará ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, para a celebração oficial do acordo.

Durante a audiência, o procurador-geral da União elogiou a postura adotada pelo presidente do TST em prol de uma solução negociada para o problema. O mesmo agradecimento foi feito pelas representantes dos trabalhadores, como a advogada da Federação Rita de Cássia Cortez, para quem “a iniciativa e empenho” de Francisco Fausto foram de grande importância para a busca do acordo.

Fonte: Site do TST (http://www.tst.gov.br/noticias/)


MINUTA MEDIDA PROVISÓRIA (FIOCRUZ)Dispõe sobre a instituição de Gratificação Complementar de Atividade em Pesquisa, Produção e Gestão Sanitária, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º Fica instituída Gratificação Complementar de Atividade em Pesquisa, Produção e Gestão Sanitária devida exclusivamente aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz.Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos servidores nele referidos que passaram para a inatividade, bem como aos seus pensionistas.Art. 2º O valor da Gratificação Complementar de Atividade em Pesquisa, Produção e Gestão Sanitária de que trata esta Medida Provisória será de vinte e seis por cento incidentes sobre o valor do vencimento básico do servidor.Art. 3° A Gratificação de que trata o art. 1° será paga em conjunto, de forma não cumulativa com as demais parcelas que compõem a estrutura remuneratória do servidor e não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios, parcelas remuneratórias ou vantagens.Art. 4° A atribuição da Gratificação Complementar de Atividade em Pesquisa, Produção e Gestão Sanitária de que trata esta Medida Provisória, dar-se-á mediante opção irretratável do servidor ativo, do aposentado ou dos respectivos pensionistas, a ser formalizada no prazo de sessenta dias, a contar davigência desta Medida Provisória, na forma do Termo de Opção constante em Anexo I, cujos efeitos financeiros vigorarão a partir da data de publicação desta Lei.§1° A opção referida no caput implica renúncia às parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial que vencerem após o início dos efeitos financeiros referidos no caput.§2° A renúncia de que trata o caput fica limitada ao valor da Gratificação Complementar de Atividade em Pesquisa, Produção e Gestão Sanitária vigente na data de sua atribuição e o valor eventualmente excedente continuará a ser pago como vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita apenas ao índice de reajuste aplicável às tabelas de vencimento dos servidores públicos federais, a título de revisão geral das remunerações e subsídios.§ 3° Os ocupantes dos cargos referidos no art. 1° que não formalizarem a opção referida no caput não farão jus à Gratificação Complementar de Atividade em Pesquisa, Produção e Gestão Sanitária de que trata esta Medida Provisória.§ 4° O prazo para exercer a opção referida no caput, nos casos de servidores afastados nos termos dos arts. 81 e 102 da Lei n° 8.112, de 1990, será contado a partir do término do afastamento.Art. 5° A opção pela Gratificação Complementar de Atividade em Pesquisa, Produção e Gestão Sanitária a que se refere o art. 10 não poderá ensejar redução da remuneração percebida pelo servidor.Art. 6º As despesas resultantes da execução desta Medida Provisória correrão à conta de dotação orçamentária da União.Art. 7° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, XX de XXXX de 2004; 183º da Independência e 116º da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Humberto Sérgio Costa LimaGuido MantegaJosé Dirceu de Oliveira e Silva

Últimas Notícias