Como foi divulgado, no Relatório do Fórum de C&T do dia 15/07, a aprovação do Projeto de Lei do Congresso Nacional – PLN 33/2004, que garante créditos suplementares para o pagamento do reajuste dos servidores permitirá a edição de medidas provisórias pelo Executivo, contemplando diversas carreiras do serviço público federal, inclusive a de C&T. A Secretária Adjunta de RH/MPOG, Cláudia Duranti, em reunião com representantes do Fórum de C&T (14/07), afirmou que até o dia 23/07, sairá a MP relativa às negociações para a carreira de C&T.
Depois da publicação da MP, o reajuste para C&T sairá em folha suplementar, nos moldes do que foi negociado entre o Fórum de C&T e a SRH/MPOG:
I – A elevação do percentual da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia – GDACT, previsto no artigo 20A, da MP 2229-43 de 2001, com a redação que lhe deu o artigo 1º da Lei 10.769 de 2003, para os servidores ativos, ocupantes de cargos de nível superior, de nível intermediário e de nível auxiliar, observando-se os seguintes prazos, composições e limites:
a) de 1º de junho até 30 de setembro de 2004, o percentual de GDACT será de até vinte e quatro por cento, incidente sobre o vencimento básico do servidor e do adicional de titulação, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual, e de até dezesseis por cento, incidente sobre o maior vencimento básico do cargo e do adicional de titulação atribuído ao servidor em decorrência dos resultados da avaliação institucional;
b) a partir de 1º de outubro de 2004, o percentual da GDACT será de até trinta por cento, incidente sobre o vencimento básico do servidor e do adicional de titulação, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual, e de até vinte por cento, incidente sobre o maior vencimento básico do cargo e do adicional de titulação atribuído ao servidor, em decorrência dos resultados da avaliação institucional.
II – A partir de 1º de junho de 2004, elevação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia – GDACT paga aos servidores aposentados e pensionistas para 50% do percentual pago ao servidor ativo, conforme previsto na Lei nº 10.769.
III – Revogação do Decreto nº 4.178, de 01/04/2002, para suspender a extinção dos cargos de assistente e auxiliar da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-estrutura em Ciência e Tecnologia que vierem a vagar.
Servidores do PCC
O reajuste salarial dos servidores da Fiocruz pertencentes ao PCC, da mesma forma que outras categorias que fecharam Termo de Compromisso com o governo federal, estará nos contracheques de julho que será pago no dia 3 de agosto. Como acertado entre o governo federal e as entidades sindicais dos servidores, o aumento será retroativo a maio e essa diferença dos meses de maio e junho, sairá em folha suplementar, dez dias depois do recebimento do salário mensal corrigido com os novos valores. A GDATA – Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa, fica congelada em 60 pontos para ativos e 30 pontos para aposentados e pensionistas até nova regulamentação. Novo valor dos pontos da GDATA:
Nível auxiliar: R$ 3,02
Nível intermediário: R$ 4,89
Nível superior: R$ 8,34
Informações sobre o reajuste dos servidores podem ser obtidas na internet pelo endereço: http://www.planejamento.gov.br/
Bresser
A Presidência da Fiocruz, após a análise da Exposição de Motivos, enviou ao Ministro de Estado da AGU, Álvaro Ribeiro da Costa, o parecer do CD e da Procuradoria Geral da Fiocruz favorável a realização do acordo do Bresser. (veja abaixo)
A ASFOC e a Presidência da Fiocruz continuam acompanhando e procurando garantir agilidade na aprovação da Exposição de Motivos da AGU pelas demais instâncias governamentais competentes (Ministérios da Saúde e do Planejamento, e TCU). Os servidores serão constantemente informados sobre a tramitação do documento.
Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo CruzPresidênciaOficio n° 117/04-PRRio de Janeiro, 15 de julho de 2004. Senhor Ministro;Em resposta ao Oficio 261/AGU, de 06/07/04, expresso-lhe nossa concordância com a realização do acordo entre a União, representada pela AGU, com a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística do Estado do Rio de Janeiro, e outros Sindicatos representados pela Associação de Servidores desta Fundação, referente aos precatórios N° PT250/96 e PT343/96.Informo-lhe que esta posição tem o respaldo do Conselho Deliberativo, órgão superior de decisão da Fundação Oswaldo Cruz, assim como da Procuradoria Geral da Instituição.Atenciosamente, Paulo Marchiori BussAo Excelentíssimo SenhorDr. ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA Ministro de Estado da AGUBRASÍLIA -DF |
Correção:
No Informativo da ASFOC de 13 de julho de 2004, divulgamos, equivocadamente, que a Fiocruz havia recebido a Exposição de Motivos da AGU, junto com a minuta do Termo de Acordo. O correto é que a minuta não constava dos documentos enviados à Fiocruz no dia 07/07.
INFORME DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
SOBRE OS 28,86%
O juiz entendeu por bem citar a FIOCRUZ/União para embargar a execução. Ao contrário da nossa pretensão de ultrapassar a execução e simplesmente falar sobre os cálculos.
Diante disso, a União terá o prazo de 20 dias após a citação para embargar os cálculos e então o juiz decidirá. Como os cálculos são os apresentados pelo próprio governo, não haverá divergência.
PREVIDÊNCIA: JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DO DESCONTO PARA PREVIDÊNCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA FIOCRUZ.
O juiz da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar no Mandado de Segurança da Fiocruz determinando a suspensão do desconto para previdência dos aposentados e pensionistas.
A FIOCRUZ já foi notificada da decisão.
Informações fornecidas pelo advogado
Arão da Providência