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Medida Provisória altera Lei do Plano Próprio e reabre prazo de opção

A diretoria da Associação dos Servidores da Fundação Oswaldo Cruz (Asfoc) avaliou como positiva a Medida Provisória 341, que altera a Lei do Plano Próprio de Carreiras da Fiocruz (11.355/2006). Entre os destaques do novo texto, assinado pelo presidente Lula e publicado em edição extra no Diário Oficial da União no dia 29 de dezembro de 2006, estão a questão da contagem de tempo para a aposentadoria e a reabertura do prazo de opção ao Plano de Carreiras da Fiocruz.
Veja abaixo a avaliação preliminar da Asfoc sobre as mudanças do novo texto e clique aqui para ver a Medida Provisória 341.

Estruturação do Plano (Art 11) – Como anunciado no informativo da Asfoc do dia 8 de dezembro de 2006, confirmou-se o que o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, antecipou em encontro com os diretores da Associação. O governo abriu mão da expressão “criar” e a substituiu pelo termo “estruturar”.
Em outros pontos no novo texto, como no artigo 147, a medida também adota as expressões “reorganização” e “reestruturação” de carreira e tabela, o que corrobora a idéia de continuidade dos cargos.

Aposentadoria (Art 141) – O principal artigo, que se referia a riscos para a contagem de tempo para aposentadoria, foi modificado pelo governo, assumindo redação literalmente igual à apresentada pela Asfoc, assegurando que a “transposição para os cargos dos planos de cargos e planos de carreiras e para as carreiras estruturadas ou reestruturadas por esta Lei ou o enquadramento nesses cargos e carreiras não representa, para qualquer efeito legal, inclusive para efeito de aposentadoria, descontinuidade em relação às carreiras, aos cargos e às atribuições atuais desenvolvidas pelos servidores ocupantes de cargos efetivos objeto de transposição ou enquadramento”.
Prazo de opção (Art 7) – Com a nova medida provisória, o governo reabriu por 90 dias o prazo de opção para integrar o Plano de Carreiras da Fiocruz, como reivindicava a Asfoc. Porém, apesar de nossos insistentes alertas, o Executivo errou novamente em seu cálculo de tempo. Caso a MP seja reeditada, pode levar até 120 dias para ser votada, ultrapassando os 90 dias previstos para a opção.

Opção para servidores licenciados (Art 30) – O novo texto está de acordo com a interpretação da Asfoc e resguarda na Lei a decisão administrativa, que já estava em vigor, de permitir a licenciados a opção imediata ou até 30 dias após o retorno do afastamento.

Reenquadramento (Art 8) – A reabertura do prazo, por 90 dias, vale também para que os servidores de C&T, ex-integrantes do Plano de Cargos e Carreiras e outros, retornem ao cargo anteriormente ocupado antes de ingressarem no Plano Próprio.

Enquadramento de cargos (Art 28) – O governo não aceitou que a Fiocruz desse o direito de opção para o novo Plano de Carreiras aos servidores de C&T que concluíram seu processo de redistribuição após a data de 22 de julho de 2005. Mas acatou outra proposta de emenda da Asfoc, que incluía o direito de opção aos integrantes do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, um dos cinco planos existentes na Fiocruz e que fora esquecido na MP anterior.

A Associação já enviou mensagem à direção da Fiocruz solicitando divulgar como devem proceder os servidores interessados em optar agora pelo novo Plano. Como sempre, a Diretoria Executiva Nacional da Asfoc vai acompanhar de perto, nos próximos meses, a tramitação da MP 341 e trabalhar pela sua aprovação no Congresso Nacional.

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