Algumas decisões recentes da Presidência da Fiocruz têm sido pautadas por uma subordinação excessiva a questionamentos Tribunal de Contas da União. Os argumentos do TCU, baseando-se numa legalidade discutível, têm sido acatados de forma inédita pela direção da Fiocruz para retirar conquistas dos servidores.
O contrato de gestão da Creche pela ASFOC, defendido pelas gestões anteriores, foi rompido por decisão unilateral da atual Presidência. A questão foi apresentada ao CD-Fiocruz como fato consumado, a despeito da manifestação da Assembléia dos servidores (18/03) favorável à manutenção do contrato e da opinião dos próprios profissionais da Creche, responsáveis pelo êxito do projeto pedagógico ali desenvolvido.
Em relação ao fim do abono de incentivo à freqüência integral, a Presidência chegou mesmo a se antecipar a um possível questionamento do TCU. Uma consulta interna de caráter administrativo acabou gerando a decisão de retirar dos servidores essa conquista histórica. Isso foi comunicado às direções das Unidades através de simples ofício, sem qualquer processo de discussão.
A ASFOC levará esta questão à Mesa de Negociação e continuará tentando reverter a postura “legalista” da Presidência em todas as instâncias de decisão da instituição. A atual direção da Fiocruz foi eleita com o compromisso de lutar pela valorização dos servidores e de defesa de nossas conquistas. O que está em jogo é a reafirmação e o aperfeiçoamento do modelo de gestão participativa que construímos com resistência e luta.
Esclarecimentos sobre a GDACT
para aposentados e pensionistas
Em relação à decisão do TRF que garante a GDACT para aposentados e pensionistas é importante ressaltar que o mandado de segurança só assegura a gratificação para quem assinou a ação judicial impetrada pela ASFOC. A Fiocruz ainda não recebeu uma notificação judicial, quando receber, terá que solicitar ao Ministério da Saúde a liberação de recursos para realizar o pagamento, o que pode demorar alguns meses. Logo que forem liberados, a gratificação será paga retroativamente até a data da notificação, em contracheque único. Já os retroativos a partir da data da implantação da GDACT até a notificação judicial dependem de sua inclusão no orçamento de 2004.
Asfoc comemora o mês das mulheres
GRUPO “DIZ ISSO CANTANDO” em
AS MULHERES
teatro musical, c/ acompanhamento do grupo “Meu apelo é samba”
com roda de samba na seqüência
Sexta – 28/03 – 18 horas – Estação ASFOC