A ASFOC conseguiu, através da Assessoria Jurídica, que o Juiz da 7ª Vara da Justiça Federal despachasse no dia 14 de janeiro, estabelecendo o prazo de 120 dias para entrega dos nossos cálculos da quantia devida na ação do FGTS. Os participantes da ação que ainda não entregaram os extratos do FGTS, têm prazo de 30 dias, a contar desta data para fazê-lo. O prazo é urgente para que sejam feitas as conferências dos saldos pelos nossos advogados, realizando assim os cálculos parciais a serem entregues à justiça. Lembramos que a ASFOC está solicitando estes extratos desde meados de 2003.
Para entregar os documentos basta comparecer à Secretaria da ASFOC, munido dos extratos, junto com a quantia a ser paga ao calculista (R$ 45,00 / quarenta e cinco reais). Só deverão entregar os extratos os servidores que retiraram o saldo do FGTS pela ASFOC, na época da mudança do regime de CLT para RJU. Abaixo veja os períodos dos extratos referentes aos Planos Econômicos*.
Os servidores que estão encontrando dificuldades na retirada do extrato, como demora ou não atendimento do pedido, devem informar, imediatamente, a Secretaria da ASFOC por e-mail (secretaria@asfoc.fiocruz.br) ou telefone 2290-7347, em qual Banco e Agência isto está ocorrendo. Com esses dados iremos informar a Justiça Federal, junto com a entrega dos cálculos parciais, para que ela oficie as agências, obrigando-as a entregar os extratos imediatamente.
Aqueles que tenham feito o acordo para o recebimento do resíduo junto à Caixa Econômica ou retirado através de ação particular também devem informar, sem falta, a ASFOC pelo e-mail ou telefone acima. Observamos que o pagamento não poderá ser feito duplamente e que a manutenção destes nomes na ação irá prejudicar os outros participantes.
• Plano Bresser – servidores contratados pela Fiocruz a partir de junho de 87 até a data do levantamento, os extratos necessários para apuração destas diferenças devem corresponder ao período de 01/87 a 08/87.
• Plano Verão – contratados a partir de janeiro de 89 até a data do levantamento, extratos de 09/88 a 02/89.
• Plano Collor – contratados a partir de abril de 90 até a data do levantamento, extratos de 03 a 05 de 90.