A Asfoc-SN, juntamente ao escritório Penna e Fantini Advocacia, traz uma atualização fundamental sobre os pagamentos dos RPVs da ação do PSS.
Em decisão publicada no dia 17/11/2025, o Tribunal solucionou a questão dos cerca de 600 RPVs que haviam sido inicialmente bloqueados, mas que, quando liberados, constavam indevidamente com a exigência de alvará.
A decisão foi clara ao reconhecer que tal exigência, que causou todo o transtorno e impediu os saques, decorreu de um erro administrativo da própria Vara Judicial, e não de qualquer conduta do escritório ou da Asfoc-SN.
Ressaltamos que, assim que o equívoco foi identificado, o escritório Penna e Fantini Advocacia, com apoio do sindicato, atuou incansavelmente junto ao Tribunal para comprovar a falha e remover qualquer restrição.
O resultado é uma decisão integralmente favorável que autoriza o levantamento dos valores sem a necessidade de alvará.
Confira as instruções para o saque:
– Quando: A partir de 21/11 (sexta-feira).
– Onde: Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou do Banco do Brasil (BB), de acordo com o banco onde o seu valor foi depositado.
Documentos necessários:
– Documento de identificação com CPF;
– Comprovante de residência;
– Cópia do ofício (o mesmo ofício já enviado por e-mail).
Sobre o valor: O valor indicado no ofício refere-se ao total do processo. No entanto, o valor disponível para saque será o líquido, já com o desconto dos 10% de honorários advocatícios contratuais.
Para eventuais dúvidas, encaminhe e-mail para juridico@asfoc.fiocruz.br ou mande mensagem para (21) 98181-1594.