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Informe Jurídico

Em mais uma importante reunião conduzida pelo vice-Presidente da Asfoc-SN, Paulo Garrido, e pela assessoria jurídica, o Sindicato esclareceu a maioria das dúvidas das servidoras e servidores que estão em via de se aposentar e precisarão cumprir com a exigência de apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

Inicialmente foram esclarecidos alguns pontos a respeito da obrigatoriedade da mudança do Órgão que irá apreciar e processar os pedidos de aposentadoria, além de outros pedidos que demandem questões previdenciárias, o que hoje é feito pelo Recursos Humano da Fiocruz passará a ser feito pelo INSS, atendendo ao que determina o decreto nº 10.620/21.

De acordo com a portaria do Presidente do INSS – PRES/INSS nº 1.365/2021, entendemos que os pedidos de aposentadoria poderão ser requeridos nos Recursos Humanos das unidades até 31/05/2022, antes da passagem em definitivo da administração destes pedidos para o INSS.

O ponto que mais tem gerado queixas e mobilizado o jurídico da ASFOC-SN está na obrigatoriedade de que cada servidora ou servidor deverá apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC emitida pelo INSS, de acordo com a Instrução Normativa PRES/INSS nº 120/2021, que deverá conter a informação do valor das contribuições do período trabalhado no regime celetista (CLT), que começou na data de seu ingresso na Fiocruz e durou até o mês de dezembro de 1990.

Quem trabalhou em outros órgãos públicos também deve buscar a CTC para efeito de averbação deste tempo, ou ainda, aqueles que têm tempo trabalhado na iniciativa privada e verteram tempo de contribuições para o INSS, também deverão buscar a certidão se quiserem averbar na Fiocruz.

O problema que tem assustado a todos e gerado inúmeras queixas está no excessivo tempo para expedição das Certidão de Tempo de Contribuição – CTC pelo INSS, que está levando meses. Para piorar o quadro, ainda há a possibilidade de surgir qualquer pendência e a falta de informações pelo órgão, que não é acessível.
Frisando que a CTC é um documento indispensável para o pedido de aposentadoria, e tem impedido a conclusão do processo administrativo de concessão de sua aposentadoria, e mais, sem a averbação deste período poderá haver impactos inclusive na aquisição do direito ao abono de permanência ou até nos pedidos de pensão por morte.

Ainda que o decreto nº 10.620/21 esteja sendo questionado e alcancemos êxito nesta empreitada na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal – STF, não podemos afirmar que todo o decreto será anulado.

Esclarecendo ainda que o Decreto não visa modificar o regime de sua aposentadoria, nem tampouco alterar o valor do benefício recebido ou a receber, nem modifica a forma de aquisição da pensão, porém, a partir da mudança da competência administrativa para o INSS para a concessão das pensões e aposentadorias do RPPS poderá haver mais demora nas concessões de aposentadorias e pensões, sem falarmos nos demais procedimentos que deverão passar para responsabilidade do órgão.

A ASFOC-SN intensificou suas ações, inclusive com pedido à Presidência da Fiocruz para que busque uma interlocução com Presidente do INSS visando postergar a data de transferência da administração das questões previdenciárias para o Órgão.
DOS TRÂMITES PARA INGRESSO COM O MANDADO DE SEGURANÇA E O RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS PARA AÇÃO.

A Diretoria Executiva firmou contrato aditivo com o escritório e irá arcar com os honorários para prestação de serviço na recepção dos documentos e ingresso com mandado de segurança contra o INSS para forçar a expedição das Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

A única despesa que o associado deverá arcar será com os custos mínimos de R$ 100,00 necessários para o preparo, custas processuais e demais despesas para que o processo siga seu curso e chegue à resposta judicial esperada.

Quanto aos documentos necessários para ingresso com o mandado de segurança, será preciso o envio de:

1) comprovante do pedido da CTC junto ao INSS com no mínimo 45 dias;
2) carteira de identidade;
3) CPF;
4) comprovante de residência (recente)
5) procuração

A entrega dos documentos necessários para ingresso das ações começará no dia 15/03/2022 e deve ser enviado prioritariamente por meio eletrônico no email – asfoc@yamakawa.adv.br, caso ainda reste dúvidas estamos a disposição no jurídico de segunda a sexta das 10:00 às 16:00 ou pelo telefone 981811594.

Reafirmamos nosso compromisso de lutar em defesa de nossos associados e pela categoria em mais esta batalha, e temos colocado nossa assessoria jurídica e o escritório Yamakawa e Penna e Vargas Advogados à disposição para realizar os atendimentos que forem demandados.

A CONTAGEM DO TEMPO A SER ACRÉSCIDO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA E DEMAIS BENEFICIOS.

Por fim, informamos a respeito da decisão do STF que devolveu o direito adquirido em sentenças nos mandados de injunção (MI) de números 1769 e 4059 da ASFOC-SN, garantindo aos associados a contagem diferenciada do tempo trabalhado em condições penosas – insalubridade e periculosidade, tempo a ser acrescido ao tempo comum de contribuição (1.2 para mulher e 1.4 para homem).

Em recente decisão do Pleno do Superior Tribunal de Justiça – STJ foi instituído o Tema 942, fechado o entendimento da Corte na linha do que já havia sido decidido pelo STF, que até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, é permitida, aos servidores públicos, a conversão do tempo de serviço especial em comum, objetivando a contagem recíproca de tempo de serviço.

A diretoria e a assessoria jurídica têm tomado as medidas possíveis e necessárias para fazer cumprir a decisão, protocolamos o pedido administrativo na Presidência da Fiocruz e na Cogepe, temos pautado a questão nas reuniões de Mesa de Negociação Permanente (MNP) e acompanhado os desdobramentos.

Entendemos que é necessário a publicação de instrumento legal que possa orientar e ser base legal para implementação do lançamento deste tempo no sistema, e estamos cobrando a Coordenadora da Cogepe a resposta da consulta feita pela Fiocruz ao governo federal.

A Diretoria Executiva Nacional e o jurídico da ASFOC-SN estão à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e o auxílio jurídico a seus associados. Para isto, disponibilizamos o e-mail – juridico@asfoc.fiocruz.br para o recebimento de dúvidas e atendimentos específicos sobre as alterações da administração das aposentadorias, pensões etc., e ainda, da possibilidade de ingresso com medida judicial para aquisição da CTC que estiver com demora na sua emissão.

Estamos atentos e tão logo tenhamos novidades retornaremos com mais informações!

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