VITÓRIA NA AÇÃO DA GDACTSP DOS APOSENTADOS.
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15/12/2011 sentença favorável na Ação Ordinária proposta pelo Sindicato e visando a extensão do percentual pago a título de GDACT aos aposentados e pensionistas (Seção Judiciária do Distrito Federal – processo nº 2009.34.00.036510-5 – Sentença 1889-A/2011).
A ação proposta objetiva, em síntese, o pagamento da GDACT e da GDACTSP aos servidores inativos e aos pensionistas, em relação aos valores recebidos pelos ativos e, ainda, que seja a mesma determinada a pagar as parcelas futuras.
No mérito, o processo apresenta pedido de pagamento da GDACT e da GDACTSP, na pontuação máxima para aposentados e pensionistas.
Após contestação da União, o Juiz Titular da 15ª Vara Cível julgou procedente o pedido, em
parte, para reconhecer o direito dos substituídos da ASFOC-SN ao recebimento da GDACT a partir de 1/12/2003 na mesma forma aplicada ao servidor em atividade.
Ainda, e em consonância com a sentença, “A partir da vigência, em 30/06/2009, da Lei nº
11.960/2009, deverá ser observado o disposto no art. 5º desse diploma legal, pelo que sobre as diferenças apuradas incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”.
Com base na decisão, os associados da ASFOC-SN, aposentados e pensionistas, terão direito a receber o valor correspondente a 80 (oitenta) pontos nos termos da lei 11.344/2006 e ainda os valores pretéritos com juros e correções.
O juízo recorreu de ofício (CPC, art. 475, II) e os autos subiram ao TRF/1ª Região.
Nossos advogados em Brasília estão acompanhando os prazos do processo e, nos desdobramentos, o Jurídico da ASFOC-SN estará orientando quanto aos procedimentos a serem adotados.
RETIRADA DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO (GQ) E RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT) DOS SERVIDORES DO HÉLIO FRAGA
O Departamento Jurídico do Sindicato foi procurado por alguns servidores do Hélio Fraga que estão sofrendo perda do direito de receber a GQ ou RT, pedindo a intervenção da ASFOC-SN. Foi feita solicitação de cópia dos processos individuais e demais documentos, com o objetivo de permitir melhor avaliação da situação, caso a caso.
Encaminhamos a documentação para o escritório de advocacia em Brasília e fizemos, ainda, a solicitação de um parecer aos advogados, para instrumentalizar decisão acerca do melhor procedimento jurídico a ser utilizado na solução deste problema.
Alertamos aos servidores que estiverem sendo ameaçados a devolver valores já recebidos para que procurem a Dra. Andrea, na sede do Sindicato, que atenderá nas segundas ou quintas- feiras. Nestes casos de ameaça de devolução por parte da Administração da FIOCRUZ, uma medida cabível para pacificar e sustar o processo de devolução será através de mandado de segurança.
PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO – GQ II E III AOS QUE COMPROVAREM FAZER JUS COM BASE NA LEI
O departamento Jurídico está finalizando os termos da ação que buscará o pagamento da GQ II e III aos servidores que comprovarem fazer jus ao recebimento destes valores, de acordo com os artigos 56 e 57 da 11.907/2009.
O Sindicato recebeu resposta da DIREH ao último requerimento administrativo. A resposta comunica que a decisão para pagamento da GQ II ou III necessita ser embasada em parecer técnico do MPOG e que tal solicitação de parecer já foi feita ao MPOG, sem retorno até o presente momento.
Como a propositura de uma ação judicial já foi aprovada em assembleia, uma vez terminado o recesso do judiciário a ASFOC-SN estará apresentando em juízo petição cobrando do judiciário o cumprimento da legislação e o consequente reconhecimento do direito dos substituídos. De acordo com o parecer dos advogados em Brasília, já temos subsídios suficientes para propositura da ação.