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Informe do Deptº Jurídico da ASFOC

GDACT integral para aposentados
O TRF-RJ emitiu o Ofício 120-04, que determina o cumprimento integral da decisão. Desde o início do ano passado, o Tribunal condenou a Fiocruz a estender a GDACT, que foi concedida aos servidores ativos, aos servidores inativos (aposentados e pensionistas). Como é um mandado de segurança, mesmo recorrendo, a parte tem que cumprir a decisão imediatamente, independente de recurso. A AGU vem segurando o processo para não cumprir a decisão judicial. Por duas vezes, o Tribunal já determinou o cumprimento desta decisão. No início deste mês, a AGU foi notificada mais uma vez para cumprir integralmente a decisão judicial, porque apesar de o Governo ter concedido um percentual da GDACT para os aposentados, a decisão judicial manda pagar integralmente aos inativos o que foi concedido para os ativos. (TRF – nº 20020201019605-9)

Ação dos 28,86%
No início de abril, o Juiz da 12ª Vara Cívil Federal, determinou a notificação da União para se pronunciar sobre os nossos cálculos dos 28,86%. A ASFOC pediu que não houvesse citação e sim que a AGU se pronunciasse apenas sobre os cálculos que nós apresentamos e aprovamos em Assembléia. Caso houvesse a citação da AGU, daria margem a apresentação de embargos, o que protelaria mais ainda o processo, que está concluso. Como a AGU não se pronunciou até agora, estamos entrando com um pedido para que o juiz determine o pagamento, conforme os cálculos aprovados na Assembléia da ASFOC. (12ª Vara Cívil Federal – nº 950023278-2)

Insalubridade pode contar
para aposentadoria

Saiu a primeira sentença favorável do Juizado Especial da ação que a ASFOC está movendo para que a Fiocruz conte, de forma especial. o tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, daqueles servidores que recebem insalubridade por estarem expostos a agentes químicos e biológicos. A ASFOC atuou de duas formas: uma ação coletiva e ações individuais para aqueles que já estão para se aposentar. A primeira sentença favorável refere-se a uma ação individual. (JEF – nº 20035151022320-4)

Negociações com a AGU
Existem várias ações judiciais que já estão ganhas (28,86%, 3,17% e GDACT), mas que a AGU fica protelando o pagamento. A demora em pagar estas ações causa um dano maior à administração pública, pela necessidade de correção e atualização monetárias. No dia 4 de março, houve uma reunião entre a Sindicato dos Servidores da Previdência – Sindsprev/RJ e o Ministro-Chefe da AGU, em Brasília, onde foi apresentada uma proposta de acordo, oferecendo alguma vantagem à União, como abrir mão dos honorários de execução e aceitando os cálculos do governo com atualização pelo índice da justiça (UFIR + 6% ao ano). A AGU se mostrou satisfeita com a proposta e disse que, se tiver vantagem para a União, ela será aceita. Na semana seguinte, uma proposta de negociação de todas as ações coletivas, já transitadas e julgadas, que estão em nome do Sindsprev-RJ (28,86% e 3,17%), foi apresentada. O próximo passo é agendar uma nova reunião para definir os rumos de um acordo.

Justiça suspende desconto
do PSSS sobre a GAE

Em abril de 2004, o Governo Lula, por determinação do TCU, resolveu fazer o desconto do PSSS sobre a GAE – Gratificação de Atividade Executiva, que não havia feito entre novembro de 1992 e dezembro de 1993. Na época, o governo apenas descontou sobre o vencimento básico e demais gratificações. O advogado da ASFOC, Arão da Providência, entrou com mandado de segurança na Justiça Federal e o juiz Guilherme Couto de Castro, da 19ª Vara Cívil Federal, concedeu a liminar, no dia 5 de abril, que impediu o desconto que governo pretendia implantar a partir da folha de pagamento do mesmo mês. O governo pode entrar com recurso, mas terá que cumprir a liminar até que a justiça julgue o recurso, no TRF, ou até que haja decisão sobre o mérito, na 19ª Vara. A GAE foi substituída pela GDACT, com a criação da Carreira de C&T.

Desconto do PSSS para
aposentados e pensionistas

Com a Reforma da Previdência, os aposentados e pensionistas teriam que pagar 11% do seu salário para a Plano de Seguridade Social do Servidor – PSSS. Para evitar o desconto, o advogado da ASFOC entrou com duas medidas judiciais. Primeiro, entrou com um mandato de segurança, na 16º Vara Federal, que aguarda decisão sobre o pedido de liminar. E também com uma ação de atentado, na 6ª Vara Federal, porque já havia um mandato de segurança, favorável aos servidores, em 1999, contra o Governo FHC, que tentou implantar este desconto na época. A ação foi ajuizada pois o novo desconto está atentando contra uma decisão já tomada pela justiça anteriormente. As duas ações devem ser decididas a qualquer momento, já que o desconto está previsto para acontecer a partir de junho deste ano.

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