O Departamento Jurídico da Asfoc-SN esteve hoje na agência do Banco do Brasil, na Graça Aranha, para buscar informações sobre a declaração do Importo de Renda, exercício 2010. O diretor de Legislação e Assuntos Jurídicos do Sindicato, Jorge Santos da Hora, e o assessor Fabio Krüger receberam as seguintes informações a respeito dos precatórios da GDACT dos aposentados que foram liberados pelo Tribunal Regional Federal, da 2ª Região, no processo nº 200051010291803, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e disponibilizados aos beneficiários para saque direto em suas agências de relacionamento:
1 – quem ainda não retirou o extrato específico da GDACT, cujo título é “Extrato de Parcelas” – “Justiça Federal”, deve procurar o gerente de sua agência e solicitá-lo. Nele, constarão o valor (ou valores) retido (s) a título de Imposto de Renda, que deverá (ão) ser utilizado(s) na declaração à Receita Federal.
2 – Fonte pagadora: Banco do Brasil S.A. – CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91.
3 – Quanto aos honorários advocatícios, deve ser declarado: Arão da Providência Advogados Associados – CNPJ/MF nº 03.255.467/0001-70 e o valor pago na ocasião conforme recibo, se houver.
O setor de atendimento para pessoa jurídica do Banco do Brasil esclarece que, como o Banco foi a fonte pagadora, não é mais necessária nenhuma outra informação à Receita, a não ser o CNPJ acima.
Para mais informações, ligue 2598-4231 Ramal 214.