Assembléia de segunda-feira vai analisar o documento
Na assembléia da próxima segunda-feira (12/07) os servidores vão avaliar a Exposição de Motivos da AGU enviada, junto com a minuta do Termo de Acordo, na tarde desta quarta (07/07), à Presidência da Fiocruz e demais instâncias governamentais envolvidas no acordo do Bresser. Com isso, o indicativo de paralisação de nossas atividades nos dias 13 e 14 de julho, decidido nas assembléias realizadas nesta terça-feira (06/07) no IFF e no campus da Fiocruz, está condicionado à avaliação dos documentos acima citados.
A Exposição de Motivos foi proposta pela própria AGU, por considerá-la imprescindível para dar seqüência às etapas que antecedem o efetivo pagamento dos valores negociados. A dificuldade para que se chegasse até sua formatação final é compreensível, por se tratar de um acordo inédito e, diante dos argumentos usados pelos advogados de sucessivos governos para negar um direito que nos foi assegurado pela Justiça, sua conclusão demandava bases jurídicas sólidas. Mas foi necessário estabelecer limites para ultrapassar uma etapa necessária para o desfecho de um processo exemplar de negociação, que não pode ser indefinidamente protelado.
No entanto, mesmo conseguindo que a Exposição de Motivos da AGU tenha sido enviada dentro do prazo que estabelecemos e que ela seja considerada satisfatória, outras etapas ainda deverão ser superadas:
– Novo encontro da ASFOC com a AGU para consolidar os termos finais do acordo e a assinatura das partes;
– Registro do acordo no TST para que seja enviado ao TRT/RJ;
– Homologação pelo TRT/RJ para o pagamento à representação dos servidores substituídos;
– Pagamento dos valores individuais aos servidores incluídos na ação, segundo calendário a ser divulgado.
Por isso, é necessário nos mantermos unidos e mobilizados, para garantir que o que conquistamos até agora e a vitória final.
Bressinho e C&T
A criação da Gratificação Complementar de Atividade em Pesquisa, Produção e Gestão Sanitária (relativa à rubrica de 26%), na forma de Projeto de Lei está condicionada ao envio ao Congresso do conjunto de PLs do governo que tratam do reajuste salarial dos servidores, que não aconteceu na semana passada como estava previsto. É importante lembrar que a minuta da Medida Provisória da Gratificação Especial foi considerada o primeiro compromisso público do governo com início das negociações e mereceu nosso voto de confiança, com a decisão de suspender as paralisações progressivas. Além disso, o governo assegurou repetidas vezes que a solução para a extensão do Bressinho para todos na Fiocruz aconteceria simultaneamente ao fechamento do acordo dos precatórios.
As negociações relativas à carreira de C&T também estão associadas ao encaminhamento das propostas de reajuste salarial do governo. A conclusão do Termo de Compromisso para a assinatura do acordo esbarrou na rejeição pela bancada governamental da inclusão dos itens relativos aos dias parados em greve no IBGE e às ações futuras que pleiteiem a paridade entre ativos e aposentados. Apesar disso, acordou-se que o PL será enviado antes da assinatura do Termo de Compromisso, contendo as cláusulas de impacto financeiro e a revogação do Decreto nº 4178, conforme consta no Ofício nº 260/2004/SRH/MP (veja abaixo).
Valores individuais dos precatórios
Alguns servidores têm manifestado dúvidas quanto aos valores dos precatórios divulgados pela ASFOC de 31/05 a 17/06. No caso dos servidores incluídos no segundo precatório (343), a diferença ocorre porque os valores só foram corrigidos alguns meses depois da correção do primeiro precatório (250) em 1998. Em relação ao desconto do IR para quem tem direito a aposentadorias especiais e outros casos de isenção ou redução de impostos, a orientação dos advogados da ASFOC é que sejam tratados individualmente, para que sejam restituídos após o pagamento do valores acordados com a AGU, com desconto na fonte. Também posteriormente ao pagamento, devem ser tratados os casos de órfãos e sucessores que tiverem pendências judiciais, pois dependem de ações específicas que serão encaminhados às instâncias competentes, com a assistência do Departamento Jurídico da ASFOC.
Convocação
A ASFOC convoca a todos os servidores da Fiocruz a estarem presentes na Tenda do Ciência em Cena, nesta quinta-feira, às 14 horas, quando será entregue ao Ministro da Saúde, Humberto Costa, o documento informando nossas decisões em relação ao encaminhamento das negociações do Bresser.
ASSEMBLÉIA DA ASFOC
12/07
IFF – 11 horas
Estação do Trenzinho – 13 horas
PAUTA:
* Acordo do Bresser * Gratificação dos 26%
* Fórum de C&T * Indicativo de paralisação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Secretaria de Recursos Humanos Gabinete do Secretário Esplanada dos Ministérios, Bloco “C’;, 7º. andar, Sala 734 Cep: 70046-900 – Brasília-DF Telefones: (61) 313-1114/1556 – Fax: 61) 321-0117 Oficio nº 26012004/SRHIMPBrasília, 30 de junho de 2004.À Secretaria do Fórum de Ciência e TecnologiaSenhores Dirigentes,Tendo em vista o disposto no Decreto 5108/2004, conforme oficio 143/CRH-1BGE, o Ministério do Planejamento, através da sua Secretaria Executiva, a Direção do IBGE e a ASSIBGE realizarão reunião no próximo dia 05 às 16:00 horas, na Secretária Executiva do MP, em Brasília, para discussão da pauta específica da ASS1BGE, além da questão referente aos dias parados.2. Até que se concluam as negociações acima, a assinatura do termo de compromisso referente às negociações ocorridas com o Fórum de Ciência e Tecnologia para alteração da GDACT, ficará suspensa, sem prejuízo do encaminhamento do PL, contendo as seguintes cláusulas:I – A elevação do percentual da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia – GDACT, previsto no artigo 20A, da MP 2229-43 de 2001, com a redação que lhe deu o artigo 1º da lei 10.769 de 2003, para os servidores ativos, ocupantes de cargos de nível superior, de nível intermediário e de nível auxiliar, observando-se os seguintes prazos, composições e limites:a) de 10 de junho até 30 de setembro de 2004, o percentual da GDACT será de até vinte e quatro por cento, incidente sobre o vencimento básico do servidor e do adicional de titulação, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual, e de até dezesseis por cento, incidente sobre o maior vencimento básico do cargo e do adicional de titulação atribuído ao servidor em decorrência dos resultados da avaliação institucional;b) a partir de 1º de outubro de 2004, o percentual da GDACT será de até trinta por cento, incidente sobre o vencimento básico do servidor e do adicional de titulação, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual, e de até vinte por cento, incidente sobre o maior vencimento básico do cargo e do adicional de titulação atribuído ao servidor, em decorrência dos resultados da avaliação institucional.II – A partir de 1º de junho de 2004, elevação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia – GDACT paga aos servidores aposentados e pensionistas para 50% do percentual pago ao servidor ativo, conforme previsto na Lei nº 10.769.III – Revogação do Decreto n2 4.178, de O 1/04/2002, para suspender a extinção dos cargos de assistente e auxiliar da carreira de gestão, planejamento e infra-estrutura em ciência e tecnologia que vierem a vagar.Atenciosamente,Claudia Mª Beatriz S. Duranti Secretária Adjunta de Recursos Humanos – SRH/MP |