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FGTS

Como já foi divulgado, o Deptº Jurídico da ASFOC ajuizou um mandado de segurança, com pedido de liminar, para o pagamento integral, sem parcelamento e sem deságio dos saldos no FGTS aos servidores que têm valores superiores a R$ 2 mil a receber e não assinaram o acordo com o Governo. O pedido foi encaminhado ao TRT-RJ, mas não foi julgado ainda. Para servidores que desejarem acompanhar o andamento, o nº do mandado é 200251010158127.

Caso não obtenhamos o mandado de segurança, o próximo passo será entrar com ações, para quem tem saldos de até R$ 12 mil, nos juizados especiais federais (pequenas causas). Depois de um processo de mobilização da comunidade, serão encaminhadas ações individuais e, possivelmente, também em grupos de dez servidores. Para valores maiores serão encaminhadas ações nos juizados comuns da Justiça Federal. Os documentos necessários serão divulgados oportunamente.

O Deptº Jurídico esclarece também algumas dúvidas freqüentes dos servidores sobre o FGTS:

– Quem deseja fazer o acordo deve assinar qual modelo de formulário, branco (para quem não tem ação judicial) ou azul (para quem tem ação)?

A orientação é assinar o formulário branco. Uma vez que a ação é coletiva, não aparece o nome do servidor e sim o da entidade sindical. Com isso, evita-se a necessidade de homologação judicial exigida pela Caixa Econômica Federal.

– Quem já fez o acordo e quer anular, porque descobriu que é desvantajoso, como deve proceder?

Vamos entrar, posteriormente, com uma ação para anular o acordo. Como o acordo se utilizou de má-fé, porque não avisou sobre as desvantagens e é excessivamente vantajoso para o governo em detrimento dos direitos dos trabalhadores, ele ofende os princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor. Com base nisso, tem que ser decretada a nulidade do acordo e a Caixa terá que pagar de uma só vez e sem o deságio. É importante lembrar que quem fez acordo, não será beneficiado pelo mandado de segurança que já foi encaminhado, só em uma futura ação com o tópico especial de nulidade.


28,86%

Segundo o Deptº Jurídico, estamos enfrentando dificuldades porque o governo não foi transparente quanto ao cálculo utilizado para chegar aos valores que, em assembléia, resolvemos aceitar. Entretanto, as pendências estão sendo superadas pelo escritório de contabilidade contrato pela ASFOC e, até o início de setembro, o precatório será iniciado. É importante frisar novamente que só será incluído no precatório quem autorizou à ASFOC a executar a ação. Quem ainda não assinou a autorização pode aproveitar a oportunidade e fazê-lo o mais rapidamente possível.

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