A partir deste mês, está incluído no contracheque dos servidores aposentados e pensionistas da Fiocruz o percentual de 12% sobre o vencimento básico referente à GDACT (Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia). Esta vitória faz parte das negociações que a ASFOC, junto com o Fórum de C&T e dirigentes institucionais, realizou, no final do ano passado, na Mesa de Negociação de C&T e que resultou na Lei 10.796 de 2003, que aumentou a GDACT para 40%, em dezembro de 2003, chegando à 50% em dezembro de 2005 – neste caso a Associação continua negociando a antecipação da chegada ao percentual máximo. Os 12% são resultado desta mesma lei, que prevê o pagamento de 30% do percentual máximo da GDACT (40%) para os aposentados e pensionistas.
…mas AGU continua impedindo
o pagamento integral
Mesmo assim, ainda não se fez justiça. Quando o governo criou a GDACT, em 1999, ela era exclusivamente para os servidores em atividade, demonstrando um claro objetivo de excluir os aposentados e pensionistas, ofendendo uma imposição Constitucional que proíbe qualquer concessão benefício aos ativos sem a devida extensão aos aposentados, princípio conhecido como paridade. Isto é o que foi reclamado na ação judicial da ASFOC e concedido pelo Tribunal Regional Federal (TRF-RJ), desde fevereiro de 2003. Com a decisão judicial, o percentual a ser incorporado pelos aposentados e pensionistas é o mesmo que recebem os servidores em atividade, ou seja, o correto será o percebimento total da gratificação, pois não estão mais sujeitos à avaliação de desempenho.
Até o momento, a Fiocruz não cumpriu a decisão judicial. Atualmente, a ação está na Procuradoria da Fiocruz, para se posicionar sobre o imediato cumprimento da decisão. O entrave está num questionamento que a AGU fez sobre a decisão final (trânsito em julgado) do TRF-RJ, alegando não ter sido notificada pessoalmente durante o trâmite do processo. Caso o Tribunal acolha este pedido, a AGU poderá entrar com recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que já demonstrou ter o mesmo entendimento que o TRF-RJ em outras ações da mesma natureza, como no caso da gratificação dos servidores aposentados e pensionistas do Ministério da Fazenda e em diversas ações individuais de servidores da área de C&T.
Independente de recurso, como se trata de um mandato de segurança, o cumprimento a ação deve ser imediato e independe da tramitação de outros recursos. No entanto, o pagamento da GDACT integral por parte da Fiocruz depende da autorização da AGU, que mais uma vez lança mão de medidas protelatórias, prejudicando os servidores.
O processo é o de nº 200202010196059 e teve decisão favorável aos servidores em 2ª instância no TRF-RJ, em fevereiro de 2003, com expedição de Mandato de Segurança.
28,86%: ASFOC quer
audiência com Juiz e AGU
A ASFOC está marcando uma audiência especial para o início deste ano, com o Juiz da 12ª Vara Federal e com a participação da Advocacia Geral da União (AGU), para que sejam homologados os cálculos referentes à ação dos 28,86%. Para evitar outros embargos protelatórios, durante uma reunião com a AGU, no final de novembro de 2003, os advogados da Associação apresentaram os cálculos aprovados pela Assembléia dos Servidores, os mesmos que foram levados à juízo para a execução do pagamento da ação. Na ocasião, a AGU concordou com esta forma de cálculo. Uma vez homologados, haverá o pagamento imediato para quem tem saldo inferior a 60 salários mínimos, porque, até esse valor, o trâmite é feito por ofício requisitório e não através de precatório. Para quem tem a receber acima de 60 salários mínimos, o pagamento será incluído no Orçamento de 2004.
O processo é o de nº 950023279-0 e se encontra em fase de execução na 12ª Vara Federal.