REGULAMENTO ELEITORAL
I- DA ELEIÇÃO
Sistema de voto: Secreto
Período da eleição: 29/11 e 30/11/2011
Horário: – Campus da Fiocruz, Expansão, Centros, Fiocruz Brasília e
ICC – de 08:00 às 17:00h;
– Far-Manguinhos (Jacarepaguá) e CR.Hélio Fraga – de 8:00h às 16:00h
– Instituto Fernandes Figueira – de 07:00 às 16:00h
II- DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:
Diretoria Executiva Nacional:
Inscrições: 03/10 a 07/10/2011
Local: Sede da ASFOC-SN
Horário: 08:00 às 17:00h
Forma: Ficha de Inscrição padronizada e fornecida no Kit Eleição, devendo ser preenchida em duas vias, sendo a primeira para a Comissão Eleitoral e a segunda para a Chapa inscrita.
Representações Regionais:
Inscrições: 03/10 a 07/10/2011
Local: CPqAM, CPqGM, CPqRR, CPqLMD, Fiocruz Brasília e ICC
Horário: 08:00 às 17:00h
Forma: Ficha de Inscrição padronizada e fornecida no Kit Eleição, devendo ser preenchida em duas vias, sendo a primeira para a Subcomissão Eleitoral e a segunda para a Chapa inscrita.
Não serão aceitas pela Comissão Eleitoral e Subcomissões:
• Fichas incompletas, ilegíveis e rasuradas;
• Inscrições após o período estabelecido;
• Modificação na composição das chapas após a homologação.
Ao Conselho Fiscal:
Inscrições: 03/10 a 07/10/2011
Local: Sede da ASFOC-SN
Horário: 08:00 às 17:00h
Os candidatos ao Conselho Fiscal deverão fazer a inscrição individualmente em formulário padronizado, disponível na Sede da ASFOC-SN.
Divulgação das Chapas e candidatos ao Conselho Fiscal: 11/10/2011
A Comissão Eleitoral receberá as solicitações de impugnação de candidatos e/ou chapas, nos dias 13/10 e 14/10 de 08:00 as 17:00h, na Sede do Sindicato ou, no caso das Representações Regionais, por meio das subcomissões correspondentes e terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do término do período para recursos, para apreciar o requerimento de impugnação de candidatura, findo o qual tornará pública a decisão e a relação final das chapas e candidatos registrados.
III-DA VOTAÇÃO
A Comissão Eleitoral constituirá mesas de votação distribuídas da seguinte forma:
URNA 1 – Castelo URNA 9 – CPqRR (B.Horizonte)
URNA 2 – ENSP URNA 10 – CpqAM (Recife)
URNA 3 – Bio-Manguinhos URNA 11 – CPqGM (Salvador)
URNA 4 – INCQS URNA 12 – FIOCRUZ BRASÍLIA
URNA 5 – IFF URNA 13 – CPqLMD (Manaus)
URNA 6 – Far-Manguinhos (Jacarepaguá) URNA 14 – ICC (Paraná)
URNA 7 – Expansão
URNA 8 – C.R.Hélio Fraga
1. Cada Seção será constituída de um presidente e dois membros designados pela Comissão Eleitoral ou, no caso dos Centros de Pesquisa, Fiocruz Brasília e ICC, por suas respectivas subcomissões eleitorais. Na ausência do presidente da sessão um dos mesários será investido, pela Comissão, na função de presidente.
2. Cada Seção terá uma listagem, por ordem alfabética, dos associados habilitados a votar naquele local, além de uma listagem completa com indicação dos outros locais de votação.
3. Cada chapa poderá indicar à Comissão Eleitoral ou, no caso dos Centros de Pesquisa, Fiocruz Brasília e ICC, às suas respectivas subcomissões eleitorais, com antecedência de 48 horas do início do primeiro dia de votação, um representante para cada Seção constituída.
4. As urnas chegarão lacradas aos locais de votação e serão abertas pelos Presidentes das Seções, na presença dos mesários e do representante de cada Chapa.
5. Após o término das votações, as urnas serão lacradas e assinadas pelos Presidentes das Seções, pelos mesários e representante de cada Chapa.
6. Não serão permitidos votos em trânsito ou por procuração, devendo os Presidentes e mesários serem designados para a Seção em que constem como eleitores daquele local.
7. A eleição para Diretoria Executiva Nacional, Representações Regionais e Conselho Fiscal da ASFOC-SN se dará por voto direto. Serão considerados eleitores os associados efetivos, tendo direito a votar os filiados há pelo menos 06(seis) meses e há mais de 12 (doze) meses para ser candidato postulante a cargo no Sindicato e Conselho Fiscal. Tanto eleitores como os postulantes a cargo no Sindicato ou no Conselho Fiscal, deverão estar em dia com as mensalidades junto a ASFOC-SN.
8. O eleitor deverá votar em uma única Chapa para a Diretoria Executiva Nacional e Representação Regional da ASFOC-SN (no caso dos Centros de Pesquisa, Fiocruz Brasília e ICC). Quanto para os membros do Conselho Fiscal, o eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos.
9. A comissão eleitoral divulgará, posteriormente, data, local e horário para realização de sorteio que definirá a ordem das chapas e candidatos na cédula eleitoral ou, no caso de urna eletrônica, de seus respectivos números.
10. Na hipótese de urnas eletrônicas, a Comissão Eleitoral adequará as regras de votação e de apuração de votos a sua utilização, divulgando-as através de afixação na sede e pelos meios de comunicação internos.
IV- DA CAMPANHA
1. O período de campanha vai de 19/10/2011 a 28/11/2011.
2. Poderão ser promovidos dois debates entre os candidatos a Presidente do Sindicato, sendo um no Campus e outro no Instituto Fernandes Figueira – IFF, na forma e datas a serem definidas pela Comissão Eleitoral e candidatos.
3. A ASFOC-SN colocará sua infra-estrutura à disposição de cada Chapa, para a reprodução de até 6000 (seis mil) cópias, original em tamanho ofício, para a divulgação da campanha eleitoral.
4. Para divulgação dos candidatos ao Conselho Fiscal, a ASFOC produzirá e divulgará, via correio eletrônico e quadros de avisos, cartaz único contendo as fotos e respectivos perfis dos postulantes ao cargo de conselheiro.
5. O Espaço Estação ASFOC estará à disposição das Chapas desde que previamente agendado na Secretaria da ASFOC-SN.
6. Será disponibilizada a infra-estrutura e o carro de som do Sindicato para gravação e divulgação de plataforma eleitoral de cada Chapa. A utilização do carro de som por cada Chapa será de 2 (dois) dias consecutivos ou não, com duração de no máximo uma hora, com agendamento prévio na Secretaria da ASFOC-SN. Caso haja conflito de interesse no agendamento, haverá sorteio, com regras a serem divulgadas pela Comissão Eleitoral, para a definição do agendamento das chapas.
7. Para divulgação da plataforma eleitoral de cada Chapa, será permitida a utilização dos meios de comunicação da ASFOC, tais como: correio eletrônico, carro de som e panfletos (conforme cota mencionada acima) a partir da anuência, prévia, desta Comissão.
8. Nos dias de votação (29 e 30/11/2011), não será permitida panfletagem, tampouco boca de urna nos locais em que estejam instaladas as Seções de votação.
9. Será permitida a colocação de faixas nas entradas da Avenida Brasil, Leopoldo Bulhões, Far-Manguinhos, CR.Hélio Fraga, IFF, Expansão,Centros de Pesquisas, Fiocruz Brasília e ICC – observadas as normas institucionais.
10. Toda a campanha eleitoral deverá ser pautada por princípios éticos que visem resguardar a imagem da Fiocruz e deste Sindicato.
V – DA APURAÇÃO DOS VOTOS
• A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral na Sede da ASFOC-SN, ao final da votação no segundo dia da Eleição.
• As mesas apuradoras de votos serão compostas de escrutinadores indicados pela Comissão Eleitoral em igual número, ficando assegurado acompanhamento dos trabalhos pelos fiscais designados na proporção de um por chapa para cada mesa.
• Só terão acesso às mesas de apuração a Comissão Eleitoral, o Presidente do Sindicato, os escrutinadores e os fiscais de cada chapa, previamente indicados.
• Ao término da apuração, o Presidente da Comissão Eleitoral anunciará a Chapa vencedora para Diretoria Executiva Nacional e Representações Regionais e os nomes que comporão o Conselho Fiscal, como também por meio de cartazes e/ou informativo próprio.
• Para ser eleita a Chapa deverá obter, tanto para Diretoria Executiva Nacional quanto para cada Representação Regional, maioria simples em relação às demais chapas concorrentes, bem como os candidatos eleitos para o Conselho Fiscal, desde que a soma dos votos das chapas seja superior à soma dos votos brancos e nulos.
• Em caso de empate entre as chapas mais votadas, para a Diretoria Executiva Nacional ou para alguma das Representações Regionais, realizar-se-ão novas eleições para aquele pleito específico no prazo de 15 (quinze) dias, limitada à eleição às chapas empatadas.
• Em se tratando de empate entre os candidatos ao Conselho Fiscal, o desempate se dará em observância à ordem de critério que se segue:
a) maior tempo de associação ao Sindicato;
b) o mais idoso.
• A Comissão Eleitoral receberá recursos referentes ao resultado da eleição até 48 (quarenta e oito) horas após a proclamação dos resultados e serão julgados no prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas.
COMISSÃO ELEITORAL
Washington Luiz Mourão Silva – Presidente
Clovis Carvalho Girão – Secretário
Leda Cristina M. Alves – Membro
Káthia Corrêa – Membro
Marcos Luiz Affonso – Membro
SUBCOMISSÕES ELEITORAIS:
MINAS GERAIS
Eleuzes Augusta da Silva Amorim / Conceição Aparecida do Nascimento Almeida / Irene Jesus Queiroz da Silva
PERNAMBUCO
Edlamar Dias Correia / Elenita Ribeiro Heleno/ Maria de Fátima Alves Béliz
BAHIA
Antonio Carlos dos Santos / Eliana Souza Garcia/ Regis Souza de Carvalho
DISTRITO FEDERAL
Luciana Sepúlveda / Francisco S.da Silva / Manoel de Araújo Amorim
PARANÁ
Maurílio José Soares / Rodrigo R.B.Caruso / Stênio P.Fragoso
AMAZONAS
Ormezinda Celeste Cristo Fernandes / Giovana Pinheiro da Conceição / Helena Maria Maués Guedes Coutinho
ORIENTAÇÕES PARA A VOTAÇÃO
1. As Seções Eleitorais serão compostas por um presidente e dois mesários.
2. É de responsabilidade do Presidente da Seção organizar, em conjunto com a equipe, o local da votação com antecedência de 24 horas, coordenar as atividades nos dias da votação, zelar pela lisura do processo eleitoral e garantir a inviolabilidade das urnas;
3. No Campus da Fiocruz, cada Seção é composta por mais de uma Unidade;
4. As Seções Eleitorais começarão a funcionar no dia 29/11/2011, terça-feira, às 08:00 horas no Campus, Expansão, Far-Manguinhos (Jacarepaguá), CR.Hélio Fraga, Centros de Pesquisas, Fiocruz Brasília e ICC e no IFF a partir de 07:00 horas;
5. O Presidente da Seção deverá conferir se todo o material relativo à eleição está disponível na Seção, além de checar a urna;
6. A votação se encerrará às 16h em Far-Manguinhos (Jacarepaguá), C.R.Hélio Fraga e IFF e nas demais às 17:00 horas, devendo a urna ser lacrada e assinada por todos os membros da Seção. No Campus a Comissão Eleitoral passará em todas as Seções para assegurar que as urnas serão guardadas em local seguro e, se for o caso, recolher as urnas, as quais ficarão guardadas no Sindicato sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral;
7. Nas Seções fora do Campus, o Presidente da Seção se responsabilizará pela guarda da urna em local seguro;
8. No dia 30/11/2011, quarta-feira, às 08:00 horas, a Comissão Eleitoral, se for necessário, levará as urnas de volta para as Seções do Campus. Os Presidentes deverão checar a inviolabilidade das urnas e retirar o lacre para dar início ao último dia de votação;
9. Encerrada a votação, nos horários previstos no item 6 (seis), no dia 30/11/2011, as urnas serão novamente lacradas e levadas pela Comissão Eleitoral para o local de apuração (Sede do Sindicato);
10. As urnas do IFF, Far-Manguinhos (Jacarepaguá) e CR.Hélio Fraga serão transportadas para o Campus, sob a custódia do presidente da Seção e/ou dos membros.
11. Nos Centros Regionais, Fiocruz Brasília e ICC a apuração dos votos será realizada in loco, sob a responsabilidade da Subcomissão Eleitoral. Os mapas, com os resultados da apuração deverão ser transmitidos por fax para o Presidente da Comissão Eleitoral, na Sede do Sindicato.
12. Em cada Seção haverá uma listagem, em ordem alfabética, contendo os nomes dos eleitores daquela Seção, com espaço destinado à assinatura, bem como uma listagem completa de todos os eleitores filiados à ASFOC com o seu respectivo local de votação;
13. O eleitor para votar deverá se identificar apresentando crachá funcional ou
qualquer outro documento de identificação que contenha foto recente. A informação da sua identificação será confrontada com a listagem da sua seção eleitoral;
14. Após a identificação, o eleitor assinará a listagem, recebendo em seguida a cédula de votação que deverá estar rubricada pelo Presidente da Seção e pelo mesário. Na possibilidade de urna eletrônica, assinará a listagem e se encaminhará para o local designado para a votação;
15. O eleitor na cabine processará seu voto, em local público;
16. Cada Seção terá uma ATA para o registro de ocorrências que o Presidente julgar necessárias.
Os casos não previstos nestas recomendações poderão ser consultados à Comissão Eleitoral, através do e-mail assessoria@asfoc.fiocruz.br ou pelo telefone: 21-2564-5720 Ramal 215 ou às respectivas subcomissões.