Atenção: Todos os documentos necessários para a quitação dos Precatórios do Bresser devem ser apresentados com cópias, que ficarão de posse da ASFOC. Confira abaixo os documentos necessários. Para mais informações leia o Jornal da ASFOC na Internet.
Casos normais
• Documento de identidade aceito no território nacional, que contenha foto e assinatura (carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira funcional, etc.).
• CPF
• Comprovante de Conta Bancária – O recebedor tem que ser o titular da conta e trazer comprovante do número da conta e agência (extrato, cheque, cartão, etc.), não é necessário que a conta seja do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
• Comprovante de residência
Pensionistas
• Certidão de óbito do servidor (original e cópia autenticada).
• Documento declaratório do INSS ou Direh/Fiocruz confirmando que é beneficiário (original e cópia autenticada).
• Documento de identidade aceito no território nacional, que contenha foto e assinatura (carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira funcional, etc.).
• CPF
• Comprovante de Conta Bancária – O recebedor tem que ser o titular da conta e trazer comprovante do número da conta e agência (extrato, cheque, cartão, etc.), não é necessário que a conta seja do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
• Deverá constar o nome do servidor falecido no recibo e o nome do recebedor (em segundo plano).
Procuradores
• Documento público de procuração registrado em cartório (original e cópia autenticada).
• CPF(original e cópia).
• Documento de identidade aceito no território nacional, que contenha foto e assinatura (carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira funcional, etc.).
• Comprovante de Conta Bancária – O recebedor tem que ser o titular da conta e trazer comprovante do número da conta e agência (extrato, cheque, cartão, etc.), não é necessário que a conta seja do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
• A documentação será verificada pela advogada.
Herdeiros
• Certidão de óbito do servidor (original e cópia autenticada).
• Comprovante de que é herdeiro legítimo (inventário, arrolamento, alvará judicial – original e cópia autenticada).
• Documento de identidade aceito no território nacional, que contenha foto e assinatura (carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira funcional, etc.).
• CPF
• Comprovante de Conta Bancária – O recebedor tem que ser o titular da conta e trazer comprovante do número da conta e agência (extrato, cheque, cartão, etc.), não é necessário que a conta seja do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
• Assinatura de todos os herdeiros.
• A documentação será verificada pela advogada.
CPMF
A ASFOC conseguiu que os recebedores que são titulares de contas individuais não tenham que pagar a CPMF na hora da transferência do Bresser. Porém o Banco informou que, por força de lei, a CPMF vai ser cobrada em casos de transferências para contas conjuntas.
Por isso, alertamos que quem quiser evitar a cobrança da CPMF deve apresentar, para a transferência, comprovante de conta bancária em que é titular individual.
Informação para recebedores do Bresser por procuração
No caso de quitação do Bresser por procuração registrada em cartório, é indispensável que constem no documento os seguintes termos: “…receber valores e dar quitação do Precatório do Bresser…”.
Calendário Eleitoral da ASFOC
Realização da Eleição – 14 e 15/12/2004
Apuração dos votos – 15/12/2004
Divulgação do Resultado – 16/12/2004
Posse da nova diretoria e Conselho Fiscal – 17/12/2004