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Calendário para entrega de extratos do FGTS

Como foi divulgado no Conexão ASFOC nº 136, teremos que contratar um calculista especializado para a elaboração ou conferência dos cálculos relativos à ação para levantamento e correção dos saldos do FGTS. Para isso, precisaremos dos extratos das contas vinculadas do FGTS dos servidores incluídos na ação e que não fizeram o acordo com o Governo, da seguinte forma:

Bresser – servidores contratados pela Fiocruz a partir de junho de 87 até a data do levantamento, os extratos necessários para apuração destas diferenças devem corresponder ao período de 01/87 a 08/87.

Verão – contratados a partir de janeiro de 89 até a data do levantamento, extratos de 09/88 a 02/89.

Collor – contratados a partir de abril de 90 até a data do levantamento, extratos de 03 a 05 de 90.

O Banco onde os depósitos eram feitos e que consta na carteira de trabalho é obrigado a fornecer estes extratos. O dinheiro das diferenças, após resolvida a liquidação dos valores, será depositado na conta do FGTS na CEF, na época do levantamento (este dado será fornecido pela CEF) e somente poderá ser sacado pelo servidor ou seus sucessores legais, no caso de falecimento.

Os servidores deverão comparecer à ASFOC, trazendo os extratos e a quantia a ser paga ao calculista (R$ 45,00), de acordo com as iniciais de seus nomes conforme o calendário abaixo:

Nomes iniciados com as letras:
A a D – 30/06 e 01/07
E a I – 02 e 03/07
J e K – 04 e 07/07
L e M – 08 e 09/07
N a R – 10 e 11/07
S a Z – 14 e 15/07

Observações:

  1. A ASFOC fornecerá recibos do pagamento dos honorários do contador Henry Wilson da Cunha dos Santos (Reg. CORECON/1ªRegião: 17654).
  2. Para confirmar seu nome como beneficiário do processo, basta comparecer na ASFOC, no mesmo período de entrega dos extratos.
  3. Pedimos que todos observem rigorosamente o prazo final para entrega dos extratos e pagamento, para que possamos agilizar a execução das quantias;
  4. Documentação (extratos) incompleta, não será aceita pela ASFOC;
  5. Os servidores que optaram pelo acordo do governo deverão também comparecer na ASFOC, para prestar esta informação, no mesmo período assinalado na OBS 2.

Ato contra a reforma da previdência
será no dia 30/06

O ato público “Direito não é Privilégio” foi adiado para o dia 30/06 por decisão da Assembléia Geral dessa segunda-feira (16/06) diante da expectativa de um ato público unificado no dia 26/06, com servidores públicos federais, estaduais e municipais de todo país. A ASFOC está convocando também uma assembléia para o dia 27/06.

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