Informamos que, a partir de maio de 2023, o benefício de três salários mínimos que a Asfoc contribui em caso de falecimento de dependentes de associados, conforme Estatuto da ASFOC – nos termos do regulamento geral da Previdência Social (cônjuge, companheiro(a), filhos com até 21 anos ou inválidos e pais – desde que comprovada dependência econômica) se estendeu para os que têm, no contracheque, o vencimento básico de até R$ 4.781,17 (C&T) e até R$ 5.735,29 (Plano Próprio da Fiocruz). O tempo máximo permitido para solicitação do auxílio será de até 6 meses após o óbito.
Os documentos necessários para o recebimento são: certidão de casamento ou nascimento, declaração de união estável (no caso de companheiro/a), certidão de óbito, identidade, CPF, contracheque do associado, declaração de dependentes fornecida pela Direh, declaração de Imposto de Renda e Nota Fiscal original da funerária, nominal ou requerente.
Obs: No caso de falecimento do servidor, o dependente ou responsável pela despesa poderá consultar a COGEPE sobre a documentação necessária para a concessão de auxílio.
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