Informamos que o benefício de três salários mínimos que a Asfoc contribui em caso de falecimento de dependentes de associados, conforme Estatuto da ASFOC – nos termos do regulamento geral da Previdência Social (cônjuge, companheiro(a), filhos com até 21 anos ou inválidos e pais – desde que comprovada dependência econômica) -, conforme reajustes atualizados, contempla os associados que têm, no contracheque, o vencimento básico no valor de até R$ 6.223,63. O tempo máximo permitido para solicitação do auxílio será de até 6 meses após o óbito.
Os documentos necessários para o recebimento são: certidão de casamento ou nascimento, declaração de união estável (no caso de companheiro/a), certidão de óbito, identidade, CPF, contracheque do associado, declaração de dependentes fornecida pela Direh, declaração de Imposto de Renda e Nota Fiscal original da funerária, nominal ou requerente.
Obs: No caso de falecimento do servidor, o dependente ou responsável pela despesa poderá consultar a COGEPE sobre a documentação necessária para a concessão de auxílio.
(21) 9 6014-2193
Parceira Comercial
(21) 99873-0570
Em caso de acionamento da Assistência Funeral Bradesco, ligue:
segunda à sexta-feira, horário comercial
0800 7012 704 (24h)
(11) 4133-9113