Decisão da juíza Gisela Ávila Lutz, da 7ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho, de 9 de janeiro de 2006, condenou a advogada Rosângela Maria Monteiro Dias, e seus representados, a pagar multa de 1% sobre o valor total do acordo firmado para o pagamento do Plano Bresser, que foi de cerca de R$ 190 milhões. A juíza considerou improcedente o pedido de atualização dos precatórios pagos. “Pretensão destituída de fundamento, procedendo de modo temerário e provocando incidentes manifestamente infundados”, disse ela. Em sua decisão, a juíza afirmou ainda que “não há dúvida quanto a existência de litigância de má-fé” no processo (número 1679/89).
Posteriormente a juíza reconsiderou a decisão do pagamento da multa, para não prejudicar aqueles servidores que foram iludidos na sua boa fé.
Em 2005, ao tomar conhecimento que alguns advogados estavam se oferecendo para obter novas vantagens em relação ao Plano Bresser, objeto de um bem sucedido acordo firmado pelos trabalhadores da Fiocruz com a Advocacia Geral da União (AGU), a Asfoc alertou aos servidores sobre o risco de uma nova ação (informativo de 14/10/05).
Na ocasião, a Associação dos Servidores, após consultar seus advogados, deu a seguinte orientação à comunidade da Fiocruz: “Os servidores, ao receberem os créditos acordados, deram quitação geral para nada mais reclamar, judicialmente, sobre este assunto. O pagamento mediante quitação plena e geral da dívida estabelecida com cada servidor envolvido (seja no que tange ao valor da quantia principal, seja relativamente a correção e juros de mora desta quantia), como todos já sabem, foi uma exigência da União, sem a qual não teríamos celebrado o Acordo, pondo fim a ação do Bresser. O acordo judicial, portanto, significa transação com quitação de direitos, seja no que se refere ao direito principal (direito às diferenças salariais), seja no que tange aos acessórios (direito a repercussão das diferenças em parcelas remuneratórias, do tipo FGTS, 13º salário, férias; e direito a incidência de juros de mora e correção monetária)”.
É importante que os servidores fiquem atentos para não se deixar enganar por propostas aventureiras e consultar sempre nossa assessoria jurídica quando houver qualquer tipo de dúvida. Nossas conquistas sempre resultaram de ações jurídicas legítimas e da luta sindical organizada e coletiva.