Depois de várias semanas, tanto as negociações do governo Federal com o Fórum de C&T sobre a campanha salarial 2005, quanto com a Comissão do Plano de Carreira próprio da Fiocruz, estão caminhando para uma conclusão. Após a direção da Asfoc explicitar todos os detalhes, a Assembléia Geral de ontem (13/10) deliberou por endossar encaminhamento do Fórum de utilizar integralmente os R$ 222 milhões reservados pelo governo para o reajuste de C&T para a concessão de um reajuste linear, a partir de 1º de janeiro de 2006 num percentual mínimo de 12,5%. Decidiu ainda encaminhar proposta de aumento do volume de recursos para que o percentual referente ao reajuste linear seja superior ao acima previsto
Em relação ao Plano Próprio, o encaminhamento aprovado é de, após assegurado o aumento de C&T, aplicar em 1º de março os percentuais previstos no Projeto de Lei em elaboração para o Plano.
Fio-Saúde – No início de agosto, a direção do Fioprev alertou sobre a situação crítica da dívida que atinge o plano de saúde dos servidores, o Fio-Saúde. Na Assembléia do dia 10/08, a Presidência da Fiocruz acenou com uma luz no fim do túnel, assumindo publicamente o compromisso de repassar recursos da instituição para cobrir o déficit, caso houvesse parecer favorável da Procuradoria. Agora, mesmo de posse do parecer, a Fiocruz argumenta que não tem orçamento para fazer o repasse. Esta indefinição pode precipitar o fim do plano, que terá déficit acumulado no final do ano em torno de R$ 8 milhões. E agora Paulo Buss? Vamos deixar o Fio-Saúde acabar?
Eleições – A Asfoc estimula aos servidores participarem intensamente, com independência e senso crítico, das eleições de diretores que acontecerão nos próximos meses em 10 unidades da Fiocruz. É importante que nos debates sejam explicitadas as propostas dos candidatos e firmados compromissos como, por exemplo, sobre participação dos servidores nas decisões institucionais, condições saudáveis de trabalho, e formação, capacitação e atualização profissional contínua.
Assim como ocorreu na eleição do 1º semestre, embora os membros da diretoria da Asfoc tenham a liberdade para, individualmente, defender propostas e candidatos, especialmente de suas próprias unidades, a Associação não apóia nenhuma candidatura específica.
Plano Bresser: não se deixe enganar
Alguns servidores têm nos alertado sobre advogados que estão se oferecendo para obter novas vantagens em relação ao processo de pagamento do Plano Bresser, objeto de um bem sucedido acordo firmado pelos trabalhadores da Fiocruz com a Advocacia Geral da União (AGU) e chancelado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RJ). Após consultar nossos advogados temos a seguinte orientação a dar à comunidade da Fiocruz:
Todos os servidores da FIOCRUZ têm pleno conhecimento sobre o desfecho da nossa ação sobre diferenças salariais do PLANO BRESSER.
Todos sabem que após quase dois anos de discussão com a AGU, num contexto de quinze anos de processamento na Justiça do trabalho, esta ação foi resolvida por ACORDO JUDICIAL, com quitação dos valores que foram negociados, a duras penas, com a UNIÃO FEDERAL.
Todos sabem que esta ação foi solucionada através de um Acordo, em razão de uma série de tumultos jurídicos criados pela AGU no processo e num momento em que a Jurisprudência do TST e do STF já não mais nos favorecia. Exatamente por conta disto, o Acordo contou com a aprovação dos servidores da FIOCRUZ em memorável Assembléia, realizada em 10/05/04, que autorizou a assinatura do acordo exaustivamente discutido pela ASFOC.
Os servidores, portanto, ao receberem os créditos acordados, deram quitação geral para nada mais reclamar, judicialmente, sobre este assunto. O pagamento mediante quitação plena e geral da dívida estabelecida com cada servidor envolvido (seja no que tange ao valor da quantia principal, seja relativamente a correção e juros de mora desta quantia), como todos já sabem, foi uma exigência da União, sem a qual não teríamos celebrado o Acordo, pondo fim a ação do Bresser.
O acordo judicial, portanto, significa transação com quitação de direitos, seja no que se refere ao direito principal (direito às diferenças salariais), seja no que tange aos acessórios (direito a repercussão das diferenças em parcelas remuneratórias, do tipo FGTS, 13o salário, férias; e direito a incidência de juros de mora e correção monetária). A decisão do Juiz da 7a vara do Trabalho que homologou o acordo faz coisa julgada, ou seja, é como se fosse uma decisão final de um processo com trânsito em julgado (não se admite sequer recursos).
Companheiros! Estamos dizendo tudo isto para que os servidores fiquem atentos para determinadas propostas aventureiras, que se aproveitam de certo desconhecimento de alguns acerca das questões jurídicas que envolveram o processo e os efeitos do acordo, levando-os a acreditar que existe uma possibilidade de questionar o que foi feito juridicamente no processo ou que há ainda alguma pendência que possa ser resolvida judicialmente.
Sendo nossa obrigação defender os interesses dos servidores, somos compelidos a fazer este alerta, bem como dizer que em ações deste tipo, além do pagamento de honorários iniciais para a propositura da ação e despesas processuais, existe uma real possibilidade de condenação do funcionário a pagar uma indenização por litigância de má fé (já que o juiz que receber a causa, certamente não admitirá que se alegue que o servidor desconhecia o acordo, face a ampla divulgação feita não só pela Associação, mas pela própria Justiça do trabalho).
Poderá haver também a condenação do servidor ao pagamento de honorários de sucumbência (pagamento de honorários à parte contrária). Sugerimos aos servidores que receberam propostas no sentido de promover qualquer discussão sobre a ação do Plano Bresser, diante destas circunstâncias, que comuniquem esta situação à OAB do Rio de Janeiro, para que aquela entidade de classe tome as devidas providências, já que este tipo de atitude constitui comportamento antiético, ademais de revelar uma má atuação profissional.