A Asfoc-SN e o Escritório AJS, responsável pela ação do dissídio coletivo de 90, vem explicar como funciona o rito processual das ações impetradas, depois da última decisão de individualizar os processos.
Na ação individual de execução do Dissídio Coletivo de 90, são postuladas as diferenças salariais, que são apuradas com base nos índices inflacionários do período de maio de 89 a abril de 90, deduzidos os aumentos legais e espontâneos concedidos;
É postulado, também, o adicional de produtividade de 5%;
A Fundação Oswaldo Cruz contesta a execução sustentando que não existem diferenças salariais. Alega que todos os aumentos concedidos no período de maio de 89 a abril de 90 superam a inflação.
Os Juízes do Trabalho, após as manifestações das partes, normalmente, encaminham o processo para um Perito Judicial ou para o Contador da Vara.
É realizada uma análise técnica do pedido formulado, notadamente dos aumentos concedidos pela Fundação no período em debate.
Verificada a existência de diferenças salariais, o Juiz homologa o valor apurado. Contudo, caso o parecer técnico conclua que os índices inflacionários foram integralmente recompostos, o juiz extingue a execução.
Dessa decisão, normalmente, é interposto recurso pela parte que se sente prejudicada. Esse recurso é analisado pelo Tribunal.
Encerrada a fase recursal e mantida a homologação dos cálculos, o processo retorna a Vara para atualização e expedição do RPV ou do Precatório.
Liberado o RPV ou o Precatório, o advogado realizará o depósito do crédito do valor liberado na conta do servidor, já realizando os descontos de honorários acertados anteriormente.
O atendimento jurídico sobre o dissídio ocorre às quintas-feiras, das 10h às 16h, com o Dr. Raphael Ribeiro, na sede da Asfoc-SN. Para agendamento remoto, entre em contato pelo telefone (21) 2598-4231, ramal 214, pelo WhatsApp (21) 98181-1594 ou pelo e-mail juridico@asfoc.fiocruz.br.