Os textos das emendas propostas pelos trabalhadores foram encaminhados ontem (03/08) pela Asfoc à relatoria da Medida Provisória 301 – que cria o Plano de Carreira da Fiocruz.
O vice-diretor da Associação, Paulo César Ribeiro, esteve em Brasília, durante toda a semana, negociando a inclusão dessas emendas e buscando apoio às suas aprovações. Junto com dirigentes de outras entidades representativas dos servidores, como Afinpi, Asmetro, Assibge-SN e Condsef – que também estão inseridos na MP -, ele se reuniu com a relatora da Medida Provisória, Mariângela Duarte (PT/SP), e sua assessoria técnica. A previsão é de que um relatório preliminar seja apresentado às entidades sindicais no dia 15 de agosto e o relatório final votado em outubro.
As emendas, aprovadas em Assembléia dos Servidores, foram discutidas também com a Presidência da Fiocruz, que se dispôs a trabalhar conjuntamente com a Asfoc. Elas modificam os parágrafos dos artigos 27 e 153 (prazo de opção), 141 (aposentadoria) e 30 (licença). Além dessas emendas, que foram consensuadas com a direção da instituição, a Asfoc encaminhou mais duas que tratam da titulação (artigo 152) e da criação do cargo de especialista (artigos 12, 26 e 45). Tudo para preservar direitos, reduzindo riscos no processo de transição.
Plano Próprio: efeitos financeiros imediatos – A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento divulgou que os reajustes previstos na Medida Provisória 301 serão pagos a partir do momento da opção pelo novo Plano de Carreira da Fiocruz. Anteriormente, a mudança no contracheque só aconteceria após o término do prazo de 120 dias, a contar da data de publicação no Diário Oficial (29 de junho).
Convidada a participar da Assembléia Geral de ontem (03/08), a diretora de Recursos Humanos da Fiocruz, Leila Mello, afirmou que terá um encontro ainda hoje (04/08) com o Ministério do Planejamento para definir o calendário de pagamento, já que o Plano prevê retroatividade a março. “Ainda não sei como é que se fará o pagamento dos atrasados. Se será em uma única vez ou parceladamente”, disse, acrescentando que a folha desse mês fecha no dia 18. “Acredito que quem optar até o dia 15 já seja contemplado”.
A Assembléia aprovou também buscar argumentos jurídicos para tentar uma ação que assegure a manutenção de direitos adquiridos. A intenção é garantir que o optante possa retornar à situação anterior (caso se sinta prejudicado), após a divulgação oficial da Lei.