Foi deferida a liminar em Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pela ASFOC, no qual se discute a suspensão dos pagamentos de adicional de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante aos servidores que trabalham expostos a esses riscos.
Na decisão, o juiz entendeu pela impossibilidade de supressão do pagamento, já que a inobservância do prazo limite para migrar as informações para o novo módulo foi causada pelo órgão administrativo.
Assim, determinou a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa SEI/MP nº 17689 – SGP/MP, mantendo-se os pagamentos dos adicionais aos servidores representados, independentemente da ausência de migração para o novo sistema.
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