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Compromisso: Contribuição Sindical

A direção da Asfoc-SN já está analisando a decisão normativa do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17/02), que obriga o servidor público a pagar a contribuição sindical – equivalente a um dia de trabalho.

O Sindicato estuda a viabilidade de recorrer da decisão. No texto, o ministro Ronaldo Nogueira determina que “os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, Direta e Indireta deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho”.

Caso se confirme a obrigatoriedade da contribuição, o Sindicato assume o compromisso e se dispõe a devolver os valores aos servidores associados que forem descontados.

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