A todos os associados.
As ações movidas pelo Sindicato na justiça através dos escritórios de advocacia contratados, representando os interesses de seus associados, são constantemente acompanhadas pelo Jurídico que disponibiliza, no site do Sindicato, as informações de atualização e respectivos andamentos dos processos.
Para acessar, eis os procedimentos:
1. siga o link: https://www.asfoc.fiocruz.br/portal/content/relat%C3%B3rio-asfoc-%E2%80%9… copie esse endereço para o seu navegador de internet (para acessar esse conteúdo é necessário se cadastrar na Área Restrita do Portal do Sindicato); ou clicar em “Área Restrita” e, na sessão Ações Judiciais, na opção “Relatório Asfoc – Andamento das Ações Judiciais”.
2. selecione o processo de seu interesse e acesse as informações contidas no informe específico.
Outras informações da área jurídica também estão disponíveis na página do Sindicato. Para acessar, navegue até a página da ASFOC e, na aba “Serviços”, selecione “Jurídico”.
Departamento Jurídico da ASFOC-SN
Assuntos abordados neste Informativo:
1. Histórico sobre o pagamento dos 28,86% (28/86% – SINDSPREV-RJ)
2. Alerta contra oferta de ganhos ou vantagens para aposentados e pensionistas
3. Atendimento Jurídico para associados do Sindicato (Campus e Campi de Manguinhos)
1. Histórico sobre o pagamento dos 28,86% (28/86% – SINDSPREV-RJ): durante todo o mês de dezembro/2012 e parte de janeiro/2013, o Jurídico do Sindicato acompanhou toda a movimentação dos beneficiários dos efeitos da ação dos 28,86%, no cartório da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, orientando quanto à retirada dos alvarás de liberação dos valores a receber superiores a 60 (sessenta) salários mínimos (precatórios Judiciais).
No total, foram expedidos 125 (cento e vinte e cinco) alvarás e todas as demandas dos beneficiários quanto ao levantamento, depósito junto ao Banco do Brasil S.A. e pagamento dos honorários advocatícios foram prestados prontamente aos beneficiários.
O Sindicato atuou forte e decisivamente na liberação dos precatórios dos servidores que se encontravam em férias ou em viagens a outras Unidades da Federação e que, em virtude da sentença que determinava levantamento presencial, precisaram se valer de procuração ao Diretor Jurídico e ao advogado da ação para terem seus valores levantados, depositados em banco e disponibilizados para uso efetivo.
O Sindicato também disponibilizou um passo a passo orientando para a declaração do imposto de renda aos que, efetivamente receberam os valores em 2012.
Na ocasião, o Sindicato também fez as seguintes considerações:
a) quem não depositou o boleto dos honorários advocatícios até 31/12/2012 não precisa declarar nada no campo Pagamentos Efetuados porque estará fora do exercício fiscal do ano-base 2012; e
b) quem não teve o precatório depositado até 31/12/2012 e só recebeu o dinheiro em janeiro/2014 não precisa declarar este ano.
O processo que representa a ação dos 28,86% – (28/86% – SINDSPREV-RJ): processo originário nº:
0023279-22.1995.4.02.5101 – (nº antigo: 95.0023279-0) – 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, encontra- se concluso ao juízo e estamos acompanhando a tramitação diariamente, para conhecer as orientações da Juíza Titular quanto à liberação dos requisitórios (valores inferiores a 60 -sessenta- salários mínimos).
Tão logo o processo esteja disponível para consulta e as informações quanto aos critérios para a liberação dos requisitórios sejam tornadas públicas, novo informativo com as orientações será divulgado.
2. Alerta contra oferta de ganhos GDACT aposentados e pensionistas: conforme divulgado no Informe Jurídico 01/2012, O Jurídico da ASFOC-SN volta a esclarecer que foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15/12/2011 sentença favorável na Ação Ordinária proposta pelo Sindicato e visando a extensão do percentual pago a título de GDACT aos aposentados e pensionistas (Seção Judiciária do Distrito Federal – processo nº 2009.34.00.036510-5 – Sentença 1889-A/2011). A ação proposta objetiva, em síntese, o pagamento da GDACT e da GDACTSP aos servidores inativos e aos pensionistas, em relação aos valores recebidos pelos ativos na pontuação máxima para aposentados e pensionistas.
Com base na decisão, os associados da ASFOC-SN, aposentados e pensionistas terão direito a receber o valor correspondente a 80 (oitenta) pontos nos termos da lei 11.344/2006 e ainda os valores retroativos com juros e correções. Nossos advogados em Brasília continuam acompanhando os prazos do processo para informar quanto aos procedimentos a serem adotados.
Nesse meio tempo, temos recebido informações de que alguns aposentados e pensionistas vêm recebendo cartas de entidades, com as informações abaixo, além de ligações telefônicas:
2.1. Notificação Extrajudicial comunicando disponibilidade de recebimento de rateio referente ao fundo de reservas do plano de aposentadoria complementar, desde que o beneficiário concorde com a quitação de custas processuais e obrigações fiscais/habilitação e alvará. Na carta, expedida por um escritório de advogados associados de São Paulo, o associado toma conhecimento de um valor nominativo individual atraente, mas que tem de fazer o pagamento antecipado de 8,75% relativos a custas processuais e obrigações fiscais + 2% de habilitação (alvará);
2.2. Carta de escritório de advocacia com o seguinte título: Médicos Ativos e Aposentados – Matrícula de 40 Horas. O objeto consiste na oferta de ação que vai revisar (contracheque) e pagar atrasados relativos aos últimos 5 (cinco) anos, uma vez que a União vem pagando apenas 50% do Adicional de Tempo de Serviço. Pede procuração, assinatura de contrato de honorários, além de cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e contracheque;
2.3. Correspondência contendo o Selo Federal, com identificação do CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados. Dá conhecimento de um processo ajuizado na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, também com um valor atraente e também com a exigência de pagamento antecipado, desta vez por conta de uma GRCSU (Guia de recolhimento da Contribuição Sindical Urbana). Trata-se de um boleto em favor da CNPL – Confederação Nacional das Profissões Liberais, no valor nominal de R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais).
Embora o Jurídico do Sindicato não esteja entrando no mérito das situações específicas, não esteja prejulgando ou duvidando da veracidade dos comunicados citados anteriormente, este alerta é para pedir aos servidores aposentados e pensionistas que fiquem atentos a promessas de pagamento, de ganhos econômicos ou vantagens pessoais que não estejam alinhados a ações específicas dos associados aposentados ou pensionistas.
No primeiro caso, pede-se depósito antecipado de algo que efetivamente não recebeu e a mídia vem constantemente alertando para situações de ofertas atraentes onde as pessoas de boa-fé acabam sendo enganados por promessas que não se concretizam.
Cuidado com pagamentos antecipados tendo em vista que se a operação não for verdadeira, e não estamos afirmando que não seja, reaver o que já foi pago e reverter a situação pode trazer enormes aborrecimentos.
No segundo caso, vale relembrar que nos quadros do Plano de Carreiras e Cargos da FIOCRUZ (Lei nº
11.907/2009, que reestruturou a composição remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos da
Fundação Oswaldo Cruz), a carreira de médico não está contemplada no novo plano.
O texto leva ao entendimento, salvo melhor juízo, de que se trata de proposta de ação para recebimento da GDACT que a União vem pagando aos aposentados na razão de 50 pontos da avaliação institucional.
Todos os associados aposentados filiados ao Sindicato estão protegidos e amparados por ação judicial em curso onde já ganhamos em primeira instância o direito a contagem de 80 pontos. Portanto, não cabe entrar com uma nova ação com o mesmo objetivo já reconhecido judicialmente, pois isso exigiria desistência da ação já movida pela ASFOC-SN além de possível condenação por litigância de má-fé em caso de atuar em duas ações com o mesmo objetivo.
No terceiro caso, além de não trazer segurança ou titularidade (a carta não indica o nome do endereçado, titular beneficiário), a carta vem acompanhada de uma guia de recolhimento de caracteriza pagamento antecipado. Os dados das entidades (CNSP e CNPL) não coincidem e fica difícil fazer juízo de valor quanto aos seus reais objetivos.
Repetimos que é importante que os servidores aposentados e pensionistas fiquem atentos para não se deixar enganar por propostas de vantagens e facilidades, lembrando que o jurídico da ASFOC-SN está sempre à disposição para esclarecer qualquer tipo de dúvida.
Nossas conquistas sempre resultaram de ações judiciais representativas dos associados, ativos, aposentados ou pensionistas e da luta sindical organizada e coletiva.
3. Atendimento Jurídico para associados do Sindicato (Campus e Campi de Manguinhos): Yamakawa Advogados Associados – Drª Fernanda
– de segunda a quarta-feira – sede da ASFOC-SN para atendimento ao associado
Cível e Família: às sextas-feiras na sede da ASFOC-SN – Dra. Simone / Drª. Jacqueline
– 1ª e 3ª sexta-feira: sede da ASFOC-SN (atendimento ao associado);
– 2ª sexta-feira do mês: manhã e tarde em FarManguinhos (atendendo, inclusive, associados do Hélio Fraga)
– toda última sexta-feira do mês: no IFF, das 9h às 16h.