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INFORME JURÍDICO – MANDADO DE INJUNÇÃOCONTAGEM DE TEMPO: INSALUBRIDADE

A Asfoc-SN informa aos trabalhadores recém-associados e aos que ainda não tiveram reconhecimento administrativo quanto ao direito à contagem diferenciada do tempo de trabalho por exposição a condições insalubres para efeitos de aposentadoria que irá interpor novo requerimento no STF para estender esse direito aos seus representados.

O Mandado de Injunção conquistado perante o STF beneficiou os milhares de servidores que foram representados pelo Sindicado e esses já estão usufruindo os efeitos da sentença que intimou a Fiocruz a aplicar a regra da contagem diferenciada, em analogia ao que é disciplinado para a matéria pela CLT (regra da iniciativa privada).

É de se esclarecer o cômputo do tempo aplica-se ao período em que o regime de contratação utilizado na Fiocruz era o RJU, ou seja, de janeiro/91 até os dias atuais.

Nesse pedido de ampliação do direito a ser interposto junto ao STF, nova listagem de associados será juntada, nominando os que estarão representados no processo, e esta será a última chance de alcançar tal direito.

Convocamos os servidores que ainda não são associados à Asfoc-SN e tenham interesse em participar do novo pedido, que procurem a sede do Sindicato com a maior brevidade possível, pois só terão direito aos efeitos da ação no STF aqueles que efetivamente estiverem filiados no momento de interposição do pedido.

O prazo para inscrição na lista de representados será até 29/4/2011.

GQII OU GQIII

A Asfoc-SN, atendendo demanda de seus associados quanto a questões relacionadas à percepção de ganhos financeiros por ocasião de avaliações quanto à percepção da gratificação de qualificação (GQ II e III), buscou parecer de seus advogados, orientando sobre as possibilidades jurídicas de viabilização desse pleito.

E a resposta foi positiva, o que permite ao Sindicato iniciar procedimentos jurídicos destinados ao ingresso de um pedido coletivo consubstanciado em um requerimento administrativo a ser representado contra a Diretoria de Recursos Humanos/Fiocruz.

Esse primeiro passo é importante para fundamentar futura representação judicial, caso a resposta administrativa seja denegatória ao requerimento e, se for necessário, a Asfoc-SN ingressará com uma ação coletiva em juízo, uma vez que, segundo parecer de nossa assessoria jurídica, esgotada a via administrativa, será o caminho adequado com vistas a obtenção de êxito.

Para tanto, convocamos os servidores que ainda não se associaram ao Sindicato e tenham interesse em participar do pedido administrativo/ação judicial coletivos, a procurar a sede da Asfoc-SN com a maior brevidade possível, pois só terão direito aos efeitos do requerimento administrativo/ação judicial aqueles que efetivamente estiverem filiados ao Sindicado no momento de interposição dos pedidos, ou seja, os que fizerem parte da lista de associados que será juntada aos processos.

O prazo para inscrição na lista de representados será até 29/4/2011.

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