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Novas orientações sobre o Imposto de Renda do Bresser

Para complementar e confirmar as orientações anteriores, a Asfoc recorreu a Informare, empresa que presta consultoria sobre Tributos Federais, obtendo as seguintes informações:

Servidores maiores de 65 anos
• Em condições normais, pessoas com idade superior a 65 anos podem deduzir R$ 1.058,00 do recebimento mensal, os valores excedentes a este montante devem ser informados como rendimento tributável.
• Os valores pagos para servidores aposentados normalmente devem ser declarados como verbas tributadas e o valor retido deverá ser deduzido do devido na declaração de renda.

Servidores aposentados por invalidez
• Valores pagos a servidores aposentados por invalidez e/ou doença grave, serão isentos e não tributáveis, desde que enquadrados no artigo 5º da Instrução Normativa nº 15/2001 da Secretaria de Receita Federal, que estabelece as doenças e os males incapacitantes, e está disponível em: www.receita.fazenda.gov.br.

Servidores dos Centros Regionais
• Os servidores dos Centros Regionais devem declarar os valores recebidos pelo Bresser com o CNPJ da Fiocruz (33.781.055/0001-35). Em relação aos rendimentos normais devem utilizar o CNPJ constante em sua declaração de rendimentos fornecida pela fonte pagadora (Centros Regionais).

Para todos os servidores o campo para o lançamento
é o de rendimentos tributáveis

Diante da persistência de dúvidas, a Asfoc consultou também a Informare sobre a melhor forma para os servidores declararem o pagamento referente à quitação dos precatórios do Bresser. Foi ratificado que os rendimentos recebidos serão lançados como rendimentos tributáveis e o imposto retido será considerado antecipação do devido na declaração de rendimentos da pessoa física. “Conforme o disposto no art. 640 do RIR/1999, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o Imposto de Renda na Fonte incidirá sobre o total dos rendimentos pagos no mês, inclusive atualização monetária e juros”.

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