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ASFOC TRATA SOBRE MUDANÇA NA GESTÃO DAS APOSENTADORIAS E EMISSÃO DE CERTIDÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – CTC

Atendendo a demanda de trabalhadores, a direção da Asfoc-SN e a Assessoria Jurídica do Sindicato fizeram reunião no dia 22 de fevereiro para discutir os impactos da aplicação do Decreto 10.620/21, que trata da transferência da apreciação dos atos de aposentadoria para o INSS, e a necessidade de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

Uma das queixas mais frequentes se diz respeito à demora de meses na expedição da CTC, documento indispensável para o pedido de aposentadoria, que tem impedido a conclusão do processo administrativo de concessão. Tal tempo é necessário para fins de aposentadoria, pensão ou aquisição do direito ao abono de permanência, e refere-se ao tempo Celetista trabalhado na Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, que durou até o mês de dezembro de 1990, bem como para aqueles que possuem tempo como celetista ainda não averbado, seja ele comum ou especial.

A reunião contou com a participação do Vice-Presidente da ASFOC-SN, Paulo Garrido, e da Assessoria Jurídica do Sindicato – Fabio Krüger, e do representante de um dos nossos escritórios contratados, Tiago Penna. Foi exposto pelo Vice-Presidente e pelos assessores jurídicos que a ASFOC está atenta e trabalhando em conjunto com os jurídicos das entidades representativas de servidores públicos federais, que também têm tratado sobre os normativos em questão.

Tal decreto já é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal – STF, face a algumas ilegalidades apontadas por nossa assessoria jurídica e das entidades, e estamos acompanhando a movimentação e decisões da Ministra Rosa Weber, que é relatora desta ADI.

O único caminho jurídico para barrar mais esta ilegalidade do governo é de fato o STF, pois a fundamentação dada na ação direta de inconstitucionalidade foi muito bem elaborada e seguiu os pressupostos que devem ser atacados, em especial, por não ter sido tema alterado pela Reforma da Previdência em relação ao RPPS e ferir a Constituição, o decreto não poderia criar ou alterar a norma previdenciária.

A constituição é clara ao definir que temas previdenciários devem ser respeitados, e quando alterados devem ser feitos pela via legal necessária, que não é o decreto ora citado, nem tão pouco por portaria administrativa do presidente do INSS.

Muitas questões estão em jogo, dentre elas a autonomia da Fundação, pois o decreto também retira da administração o poder de processar e administrar as aposentadorias e pensões de seus servidores, como sempre foi, pois o servidor quando solicita sua aposentadoria ou quando há solicitação de pensão, tal pedido fica ligado ao seu órgão de origem, quer seja o Ministério da Saúde, a Fundação ou a Autarquia que pertença.

O prazo limite para que a Fiocruz conclua a transferência dos dados, informações e pedidos de aposentadoria em curso, de acordo com o que está determinado na portaria PRES/INSS nº 1.365/2021, é junho de 2022, o que está sendo objeto de tentativas políticas de adiamento.

É importante esclarecer, todavia, que não há no decreto qualquer menção a alteração do regime de aposentadoria, nem tampouco sobre alteração do benefício financeiro que foi alcançado pelo servidor(a) no ato de sua aposentadoria ou na aquisição da pensão, porém, a partir da competência do INSS para a concessão das pensões e aposentadorias do RPPS poderá haver mais demora nas concessões de aposentadorias e pensões, sem falarmos nos demais procedimentos que deverão passar para responsabilidade do órgão.

São notórias as inúmeras dificuldades que o órgão tem enfrentado para concessão de benefícios aos trabalhadores do Regime Geral (CLT), e mais recentemente os problemas impostos pela perda de pessoal e a Pandemia.

Outro fato alarmante se dá pelo aumento substancial da demanda que ocorrerá, pois segundo dados divulgados pelo INSS, são cerca de 27 milhões de benefícios do RGPS, que serão acrescidos de algo em torno de 1 milhão de servidores, entre aposentados, pensionistas e aptos a se aposentar, que devem migrar para o INSS, com regime diferente do que os servidores do Órgão têm preparo e expertise para trabalhar.

Não é preciso ser estudioso dos meandros de problemas do INSS para saber que a tendência é que os problemas devem aumentar ainda mais. Sem falarmos nas diferenças de aplicação da legislação para os dois regimes, que devem ocasionar diversas dificuldades e problemas operacionais.

Além do caminho jurídico, outro ponto de grande relevância tratado durante a reunião, foi sobre a urgência no encaminhamento político da questão, especialmente por parte da Fiocruz, visto que tal medida, por receio dos trabalhadores, poderá gerar uma corrida para entradas com aposentadorias – o que trará grande impacto para a Instituição.

A ASFOC lembrou que o ponto foi levado à Mesa de Negociação do último dia 10 de fevereiro sendo acordado que uma reunião específica de Mesa seria agendada para tratar deste assunto. Contudo, de acordo com compromisso da ASFOC, durante a reunião do dia 22, o ponto foi novamente apresentado pelo Sindicato, na reunião do CD Fiocruz que aconteceu na semana passada (24/2). Ficou acertado que o assunto será pauta do próximo CD.

A ASFOC-SN assumiu mais esta luta em defesa de nossos associados e pela categoria. A diretoria segue em mobilização permanente e fará reunião Extraordinária da Executiva, tendo o assunto como pauta prioritária.

A Diretoria Executiva Nacional e o jurídico da ASFOC-SN estão à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e o auxílio jurídico a seus associados. Para isto, disponibilizamos o e-mail – juridico@asfoc.fiocruz.br para o recebimento de dúvidas e atendimentos específicos sobre as alterações da administração das aposentadorias, pensões etc., e ainda, da possibilidade de ingresso com medida judicial para aquisição da CTC que estiver com demora na sua emissão.

Estamos atentos e tão logo tenhamos novidades retornaremos com mais informações!

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